Questão FC553019
O trabalhador sabe que entre salário bruto e salário líquido há uma diferença determinada pelos chamados descontos sobre a folha de salários, um desses descontos é o imposto de ren
Interpretação de Gráficos e Tabelas
IBAM · 2023
O trabalhador sabe que entre salário bruto e salário líquido há uma diferença determinada pelos chamados descontos sobre a folha de salários, um desses descontos é o imposto de renda na fonte que teve sua tabela de cálculo reajustada a partir de maio/2023 além de uma pequena mudança em seu processo de cálculo. Agora para o cálculo do imposto de renda a ser debitado do valor do salário bruto de um funcionário, devemos agir da seguinte maneira: independentemente de qual seja o valor do salário bruto, dele deverá ser deduzido inicialmente o valor de R$ 528,00 (chamado de dedução unificada), o resultado obtido nesse cálculo deve ser submetido à tabela de cálculo do imposto de renda (informada abaixo), identificando a alíquota a ser aplicada sobre ele e, do novo resultado obtido, subtrair a parcela a deduzir. Por fim, o resultado final dessa sequência de três etapas de cálculo será o valor a ser debitado do salário bruto do funcionário. Diante da formatação do cálculo do IR apresentado no parágrafo anterior, se uma pessoa tem um salário bruto de R$ 3.950,00, qual será o valor de IR a ser debitado de seu salário no final do mês?
| Tabela do Imposto de Renda na Fonte (Válida a partir de maio/ 2023) |
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| Base de cálculo |
Alíquota | Dedução |
| Até R$ 2.112,00 |
- | - |
| De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 |
7,5% | R$ 158,40 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 |
15,0% | R$ 370,40 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 |
22,5% | R$ 651,73 |
| Acima de R$ 4.6664,68 |
27,5% | R$ 884,96 |
Fonte: Receita Federal Link: www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2023 Acesso: 19/08/2023
- R$ 142,90
- R$ 138,50
- R$ 135,10
- R$ 129,80
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Gabarito
A
Comentário do professor
Primeiro subtrai-se a dedução unificada de R$ 528,00 do salário bruto: \(3.950,00 - 528,00 = 3.422,00\).
Essa é a base de cálculo. Ela enquadra-se na faixa de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, cuja alíquota é de 15% e a parcela a deduzir é R$ 370,40.
Aplica-se a alíquota sobre a base e subtrai-se a parcela: \(0{,}15 \times 3.422{,}00 - 370{,}40 = 142{,}90\).
Portanto, o IR devido a ser debitado do salário é R$ 142,90.
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