Questão FC558848
A questão baseia no texto apresentado abaixo. Resolução define regras de multas para pedestres e ciclistas a partir de 2018 FORA DAS ÁREAS PERMITIDAS 10:34 | 27/10/2017 5912 15 Fac
Morfologia
CEV UECE · 2018
A questão baseia no texto apresentado abaixo.
Resolução define regras de multas para pedestres e ciclistas a partir de 2018
FORA DAS ÁREAS PERMITIDAS
10:34 | 27/10/2017 5912 15 FacebookTwitterGoogle+

(Foto: Camila de Almeida /O POVO)
Cada órgão de trânsito terá 180 dias para implementar o modelo de multas
Pedestres e ciclistas fora de áreas permitidas poderão ser multados a partir do próximo ano, conforme novas regras do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), publicadas nesta sexta-feira, 27. As punições estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) de 1997, mas não tinham regulamentação até então.
O pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea, pode receber multa de R$ 44,19 – metade do valor da infração leve atual. Essa autuação também vale para quem utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito.
Os ciclistas que estiverem onde a circulação não é permitida, ou pedalarem de “forma agressiva”, podem receber multa de R$ 130,16 – valor da infração média. Nesse caso, a bicicleta poderá ser “removida”.
Pelo CTB, ciclistas não podem pedalar em vias de trânsito rápido ou rodovias sem acostamento. Também não podem pedalar sem utilizar as mãos nem transportar peso incompatível. O ciclista deve pedalar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros, quando a área não possuir ciclovia, ciclofaixa ou acostamento. Trafegar na contramão também pode dar multa.
Já nas calçadas, os ciclistas podem trafegar somente desmontados ou quando existir sinalização permitindo tráfego de bicicletas.
Prazo
Cada órgão de trânsito local terá 180 dias para implementar o modelo de multa e adequar procedimentos. Segundo o Denatran, o agente de trânsito ou autoridade deverá preencher um “auto de infração”, no caso dos flagras. Esse auto pode ser eletrônico, com o nome completo, documento de identificação e, “quando possível”, com o endereço e o CPF do infrator.
Disponível em https://www.opovo.com.br/noticias/ brasil/2017/10/resolucao-define-regras-de-multas-parapedestres-e-ciclistas-a-partir.html. Acesso em 12/11/2017
Mantendo o mesmo modo do verbo em destaque na frase “...quando existir sinalização...” , essa forma verbal no pretérito imperfeito fica
- existisse.
- existia.
- existiu.
- existiria.
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Gabarito
A
Comentário do professor
“...quando existir sinalização...” apresenta o verbo existir no modo subjuntivo (futuro do subjuntivo, usado em orações condicionais temporais).
O enunciado pede manter o mesmo modo e passar a forma para o pretérito imperfeito. A forma exigida, portanto, é existisse.
A formação do pretérito imperfeito do subjuntivo para verbos terminados em -ir procede pela raiz + sufixo -isse: existir → exist- + -isse = existisse.
Conjugando sucintamente: se eu existisse, se tu existisses, se ele existisse, se nós existíssemos, se eles existissem.
Assim, existisse atende ao pedido do enunciado.
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