Questão FC56017
A Escolinha do Gol, entidade privada sem fins lucrativos, que realiza sua função social de fomento ao esporte no Município Alfa, Estado Beta, entre os anos de 2020 a 2022, recebeu
Controle da Administração
FGV · 2024
Pedro, administrador da instituição e técnico de futebol da escolinha, recebeu, em janeiro de 2023, uma notificação do Tribunal de Contas da União (TCU) intimando a instituição a prestar contas dos recursos recebidos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata devolução, acrescida de juros, correção monetária e multa. Tendo Pedro aplicado 100% dos recursos recebidos nas atividades da escolinha, contrata você, como advogado, para orientá-lo sobre a notificação Diante desse cenário, assinale a opção que apresenta sua orientação.
- Por não se tratar de uma entidade pública, e sim de uma instituição privada, não se submete à fiscalização e ao controle de qualquer Tribunal de Contas.
- Não pode o TCU fiscalizar e controlar tais repasses, cabendo apenas ao Tribunal de Contas do Estado Beta, por ser o Município Alfa destinatário e efetivo usuário de tais recursos repassados.
- É devida a prestação de contas de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada que receba e utilize dinheiro público.
- Apenas deverão prestar contas dos recursos públicos recebidos aqueles que os aplicarem em atividade diversa da originalmente estabelecida ou que não os tenham aplicado integralmente.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa correta afirma que é devida a prestação de contas por qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que receba e utilize recursos públicos.
Essa obrigação decorre do texto constitucional, em especial do caput do art. 70 e do seu parágrafo único, que impõem controle sobre a aplicação de dinheiros públicos e dispõem que qualquer pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre valores públicos deve prestar contas.
No caso, como os R$100.000,00 vieram diretamente da União, a Escolinha do Gol, ainda que entidade privada sem fins lucrativos, está obrigada à prestação de contas perante o TCU, independentemente de ter aplicado integralmente os recursos.
Em suma, a exigência não depende do resultado da aplicação, mas da origem do recurso e da necessidade de controle sobre sua utilização.
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