Questão FC56455
No ano de 2020, o Município Alfa, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, realizou concurso público para o cargo de médico. Não obstante a inexistência de previsão legal, no cur
Processo Administrativo
FGV · 2023
Assim sendo, Antônio ajuizou reclamação constitucional junto ao Supremo Tribunal Federal, julgada procedente com base na Súmula Vinculante nº 44, do STF, que dispõe “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”, tendo a Suprema Corte dado ciência à autoridade prolatora do ato ilegal e ao órgão competente para o julgamento do recurso.
No ano de 2022, a Secretaria Municipal de Saúde publicou edital de novo concurso público, agora para o cargo de enfermeiro. Mantida a inexistência de lei prevendo o exame psicotécnico, mais uma vez, o Município Alfa incluiu o mencionado exame em fase do concurso e o mesmo Secretário Municipal eliminou do certame a candidata Maria.
Na qualidade de advogado(a) de Maria, com base na Lei nº 9.784/99, integralmente aplicável ao Município Alfa por força de lei local, você deve
- impetrar mandado de segurança, observado o prazo decadencial de 180 (cento e oitenta dias), pleiteando a anulação de todo concurso, em razão de descumprimento de súmula vinculante do STF.
- ajuizar ação popular, requerendo a nomeação de Maria e a condenação do Secretário Municipal de Saúde por crime de responsabilidade, pela inobservância reiterada de súmula vinculante do STF.
- propor ação anulatória do ato de eliminação de Maria e de afastamento cautelar do Secretário Municipal de Saúde, pelo prazo de um ano, como medida punitiva pelas ilegalidades praticadas que afrontaram o interesse público.
- manejar pedido de reconsideração ao Secretário de Saúde, lhe alertando de que, em razão do julgamento de anterior reclamação pelo STF em caso semelhante, deve adequar sua decisão ao julgado da Suprema Corte, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Como advogado(a) de Maria, deve ser formalizado um pedido de reconsideração dirigido ao Secretário Municipal de Saúde, apontando expressamente a aplicação da Súmula Vinculante nº 44 e a vedação de exame psicotécnico sem previsão legal.
Fundamente o pedido na Lei nº 9.784/99, invocando o dispositivo que impõe à autoridade, quando alegada afronta a súmula vinculante, que reexamine sua decisão ou explicite as razões para não a aplicar (art. 56, §3º), antes de remeter recurso.
Advirta o Secretário sobre a necessidade de adequar decisões futuras ao entendimento do STF, em observância ao art. 64‑B da mesma lei, ressaltando a possibilidade de responsabilização pessoal nas esferas civil, administrativa e penal caso persista na prática ilegal.
Caso não haja reconsideração, instrua imediata interposição do recurso administrativo à autoridade superior e a adoção das medidas judiciais cabíveis.
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