Questão FC56761
A União pretende realizar uma obra de grande vulto, com serviços de engenharia, mediante licitação na modalidade concorrência e no regime de contratação semi- integrada, na forma d
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
FGV · 2023
Para tanto, fez publicar um edital que previu a responsabilidade do contratado pela realização da desapropriação, estabelecendo o responsável por cada fase do procedimento expropriatório e a estimativa do valor da respectiva indenização, a ser paga pelo contratado.
Além disso, o instrumento convocatório previu a distribuição objetiva dos riscos entre as partes, incluído o risco pela diferença entre o custo da desapropriação e a estimativa do valor a ser pago e pelos eventuais danos e prejuízos ocasionados por atraso na disponibilização dos bens expropriados.
A sociedade XPTO está muito interessada em participar da licitação, mas tem fundadas dúvidas acerca da validade das cláusulas editalícias relacionadas à desapropriação, razão pela qual consulta sua assessoria jurídica a respeito do tema.
Acerca dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
- O edital em questão não poderia prever que o contratado promovesse nenhuma das fases de procedimento de desapropriação autorizada pelo Poder Público.
- Quanto às fases do procedimento expropriatório, poderia ser conferida ao contratado, até mesmo, a possibilidade de editar o Decreto expropriatório.
- A cláusula que estabelece que o contratado será responsável pelo pagamento da indenização é nula, na medida em que tal montante deve ser necessariamente arcado pelo contratante.
- A repartição objetiva dos riscos deve ser respeitada, ainda que ocorra o atraso na conclusão da desapropriação por fato imprevisível.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Na hipótese, a repartição objetiva de riscos prevista no edital e no contrato em regime semi-integrado deve ser observada mesmo diante de atraso na conclusão da desapropriação por fato imprevisível.
Isso porque a Lei nº 14.133/2021 autoriza a alteração contratual para restabelecer o equilíbrio econômico‑financeiro em casos de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou fatos imprevisíveis de consequências incalculáveis, conforme o art. 124, preservando, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco.
Além disso, o §2º do mesmo dispositivo prevê aplicabilidade expressa às contratações de obras e serviços de engenharia quando a execução for obstada pelo atraso na conclusão de procedimentos de desapropriação por circunstâncias alheias ao contratado.
Assim, apesar da possibilidade de ajuste contratual para recompor o equilíbrio, mantém‑se a obrigação de respeitar a distribuição objetiva dos riscos pactuada no edital e no contrato.
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