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Questão FC56765

Mateus e Geraldo foram presos em decorrência de sentença penal com trânsito em julgado, pelo crime de latrocínio. Ambos ficaram, inicialmente, na mesma cela prisional, em condições

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

FGV · 2023

Mateus e Geraldo foram presos em decorrência de sentença penal com trânsito em julgado, pelo crime de latrocínio. Ambos ficaram, inicialmente, na mesma cela prisional, em condições absolutamente precárias e insalubres, sendo certo que Geraldo evadiu-se da cadeia. Seis meses após a fuga, Geraldo praticou novo latrocínio, que levou Tânia a óbito.
Mateus, que ficou muito deprimido pelas condições degradantes do cárcere, cometeu suicídio, cortando seus pulsos com faca adquirida irregularmente de Rodrigo, agente penitenciário, fato que poderia ter sido evitado, portanto, se o Estado tivesse adotado precauções mínimas.
Diante das circunstâncias narradas, assinale a afirmativa correta.
  1. O Estado poderia ser civilmente responsabilizado pela morte de Tânia, pois tinha o dever de evitar a fuga de Geraldo, mas não pelo óbito de Mateus, em razão de fato exclusivo da vítima, tendo em conta a adoção da teoria do risco administrativo.
  2. Ambas as mortes acima descritas seriam passíveis de configurar a responsabilização civil do Estado, nos termos da Constituição, que adota expressamente a teoria do risco integral, nas situações relacionadas à segurança pública.
  3. Nenhum dos óbitos narrados pode caracterizar a responsabilização civil do Estado, na medida em que nas hipóteses de omissão do Estado deve ficar caracterizado o elemento culpa, imprescindível no âmbito da teoria do risco administrativo.
  4. O Estado poderia ser civilmente responsabilizado pela morte de Mateus, pois tinha o dever de proteger a incolumidade física de pessoa sob sua custódia, mas não pelo óbito de Tânia, na medida em que não há nexo de causalidade entre a fuga de Geraldo e o evento danoso.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa correta sustenta que o Estado pode ser responsabilizado pela morte de Mateus devido ao seu dever de guarda sobre pessoas sob custódia. A facilitação do acesso à faca por agente penitenciário e as condições degradantes representam uma omissão específica, que, na responsabilidade objetiva, equivale a conduta comissiva quando possibilita o dano.

Assim, estão presentes dano, ação/omissão estatal e nexo causal entre a omissão e o suicídio, ensejando a responsabilidade civil objetiva do ente público.

Quanto a Tânia, a morte causada por Geraldo seis meses após a fuga não guarda nexo causal direto com a evasão, razão pela qual não se impõe obrigação de indenizar, já que a responsabilidade estatal objetiva exige vínculo causal imediato entre a omissão e o evento danoso.

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