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Questão FC576710

4.1 Residir em Curitiba, no perímetro delimitado pela área de abrangência do Distrito Sanitário de Saúde de atuação ao qual pretende se inscrever. 4.1.1 A comprovação de residência

Interpretação de Textos (Compreensão)

NC UFPR (FUNPAR) · 2016

4.1 Residir em Curitiba, no perímetro delimitado pela área de abrangência do Distrito Sanitário de Saúde de atuação ao qual pretende se inscrever.

4.1.1 A comprovação de residência em Curitiba – PR, que contemple o Distrito Sanitário de Saúde para o qual foi aprovado, deverá ser entregue na data da reunião de convocação junto com os demais documentos exigidos neste Edital.

4.1.2 A comprovação se dará com a apresentação de fatura original emitida pela Companhia Paranaense de Energia (COPEL), pela declaração da Associação de Moradores do local de residência ou pela declaração do proprietário ou imobiliária se locatário, com firma reconhecida.

4.1.3 Não serão aceitos outros documentos que não os citados no item anterior.

4.1.4 A mudança de domicílio que implique residência fora da área geográfica do Distrito Sanitário de Saúde de atuação pretendido, ao qual se inscreveu para este Processo Seletivo Público, resultará na rescisão unilateral do contrato de trabalho, pela Administração Municipal, nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006 e da Lei Municipal nº 14.487/2014.

De acordo com o item 4.1.2, a comprovação de residência:

  1. deve ser feita com apenas um documento, dentre os relacionados.
  2. deve ser feita com um comprovante emitido pela COPEL e por mais um certificado.
  3. só deve ser apresentada por quem morar de aluguel, desde que assinada pelo locatário.
  4. pode ser feita com base em qualquer comprovante, desde que com firma reconhecida em cartório.
  5. deve ser assinada pela COPEL, pela Associação de Moradores ou pelo dono do imóvel.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Alternativa A está correta porque o item 4.1.2 determina que a comprovação de residência se dará pela apresentação de um dos documentos elencados, ou seja, é suficiente a apresentação de apenas um documento entre os admitidos.

Trecho relevante: “A comprovação se dará com a apresentação de fatura original emitida pela Companhia Paranaense de Energia (COPEL), pela declaração da Associação de Moradores do local de residência ou pela declaração do proprietário ou imobiliária se locatário, com firma reconhecida.”

Portanto, o candidato deverá escolher e apresentar uma dessas opções:
fatura original (COPEL)
declaração da Associação de Moradores
declaração do proprietário ou da imobiliária com firma reconhecida.

Observe que a entrega deve ocorrer na reunião de convocação e que somente esses documentos são aceitos.

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