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Questão FC580690

Com o falecimento do Major PM Mário Quintana, em 24 de julho de 2023, um menor, que estava sob sua guarda por decisão judicial, solicitou habilitação à pensão legada pelo militar p

Legislação Militar Federal

VUNESP · 2024

Com o falecimento do Major PM Mário Quintana, em 24 de julho de 2023, um menor, que estava sob sua guarda por decisão judicial, solicitou habilitação à pensão legada pelo militar paulista, que ainda se encontrava em atividade, por ocasião do óbito. Considerando tais informações, é correto afirmar que o benefício solicitado deverá ser

  1. deferido, com fundamento na legislação estadual, e corresponderá ao valor da remuneração do militar.
  2. deferido, com fundamento na legislação estadual, e corresponderá ao valor dos proventos a que o militar faria jus se estivesse reformado.
  3. indeferido, eis que não há previsão legal para concessão de pensão militar a menor sob guarda.
  4. deferido, com fundamento na legislação federal, e corresponderá ao valor dos proventos a que o militar faria jus se estivesse reformado.
  5. deferido, com fundamento na legislação federal, e corresponderá ao valor da remuneração do militar.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A pensão deverá ser deferida com fundamento na norma federal aplicável aos militares estaduais. Pelo Decreto‑Lei 667/69 (art. 24‑B, I), a pensão militar corresponde ao valor da remuneração do militar, de modo que, ocorrendo o óbito enquanto em atividade, o benefício será calculado sobre a remuneração percebida na ativa.

Além disso, a situação fática envolve um menor sob guarda, que integra a relação de beneficiários de primeira prioridade prevista na Lei 7.365/1960 (art. 7, I, «e»), autorizando sua habilitação à pensão.

Portanto, cumulativamente, há previsão legal tanto para a concessão ao menor sob guarda quanto para o cálculo do benefício pelo valor da remuneração do militar em atividade.

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