Questão FC587636
A recusa das escolas em realizar as matrículas de alunos com algum tipo de deficiência ou transtorno de desenvolvimento, como o autismo, tem movimentado o Ministério Público de Min
Realidade Social, Histórica e Geográfica dos Estados
FUNDEP · 2020
A recusa das escolas em realizar as matrículas de alunos com algum tipo de deficiência ou transtorno de desenvolvimento, como o autismo, tem movimentado o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Defensoria Pública do Estado (DPMG) na criação de um fórum para atuar nesses casos.
A dona de casa Cristina, 44, conta que recebeu a negativa de 17 escolas particulares na capital mineira, mas ainda não desistiu. “Algumas falam que a escola não tem mais vaga na cota de alunos com inclusão, outras, que não podem aceitar, outras simplesmente negaram. Teve uma escola que me disse: ‘A sua filha não vai ser feliz aqui, procure outra escola’”, conta.
Disponível em: <https://www.otempo.com.br/interessa/escolas-particulares-de-belo-horizonte-recusam-criancas-com-deficiencia-1.2235696>. Acesso em: 28 out. 2019 (Adaptação).
Em 2019, algumas instituições de ensino foram condenadas a pagar indenização por danos morais a famílias que tiveram as matrículas de crianças diagnosticadas com autismo recusadas. Isso se justifica porque
- negar a matrícula em razão de algum tipo de deficiência do aluno é ilegal.
- matricular crianças diagnosticadas com autismo gera um alto custo às escolas.
- ensinar é, de acordo com a Constituição, um ato de amor e respeito com o próximo.
- discriminar crianças autistas passou a ser reconhecido como crime inafiançável após 1988.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Negar matrícula por motivo de deficiência é ilegal porque viola o princípio constitucional do acesso à educação e a proibição de discriminação. A Constituição assegura o direito à educação e a igualdade, e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) obriga escolas a garantir acessibilidade e condições de aprendizagem para alunos com deficiência.
Quando uma instituição recusa matrícula de criança com autismo ou outra condição, pratica ato discriminatório que gera responsabilidade civil. Essa conduta pode ser reparada por meio de indenização por danos morais, cabendo também sanções administrativas e atuação do Ministério Público ou Defensoria.
Portanto, a condenação decorre da ilegalidade da recusa e da necessidade de proteção do direito à educação sem discriminação.
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