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Leia a seguinte reportagem, publicada no site da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul: Publicação: 28/06/2023 às 16:31 Mais de 47 mil beneficiários do Devolve ICMS que reside

Realidade Social, Histórica e Geográfica dos Estados

FUNDATEC · 2023

Leia a seguinte reportagem, publicada no site da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul:

 

Publicação: 28/06/2023 às 16:31

 

Mais de 47 mil beneficiários do Devolve ICMS que residem nas cidades atingidas pelo ciclone ainda não retiraram o seu Cartão Cidadão

 

 

Nos 60 municípios que decretaram calamidade pela passagem do ciclone, cerca de R$ 12 milhões que foram depositados ao longo das seis parcelas do Devolve ICMS ainda não estão sendo utilizados pelas famílias.

 

O ciclone extratropical que atingiu o Rio Grande do Sul na semana passada é o maior desastre natural relacionado a chuvas intensas das últimas quatro décadas no Estado. E nesse momento, toda ajuda e recurso fazem a diferença para as famílias atingidas. Mais de 47 mil beneficiários do programa Devolve ICMS, que residem nas 60 cidades afetadas pelo ciclone, ainda não retiraram seu Cartão Cidadão. Ao todo, são R$ 12 milhões que estão disponíveis para a utilização.

 

Confira quais são as 60 cidades gaúchas afetadas pela passagem do ciclone: Alto Feliz, Araricá, Bom Princípio, Brochier, Cachoeirinha, Campo Bom, Canoas, Capão da Canoa, Araricá, Carlos Barbosa, Colinas, Dois Irmãos, Dom Pedro de Alcântara, Eldorado do Sul, Esteio, Feliz, Glorinha, Gramado, Gravataí, Harmonia, Igrejinha, Imigrante, Itati, Ivoti, Lindolfo Collor, Mampituba, Maquiné, Maratá, Montenegro, Morrinhos do Sul, Morro Reuter, Nova Hariz, Nova Petrópolis, Novo Hamburgo, Osório, Pareci Novo, Parobé, Paverama, Picada Café, Portão, Presidente Lucena, Riozinho, Rolante, Santa IMaria do Herval, Santo Antônio da Patrulha, São José do Hortêncio, São José do Sul, São Leopoldo, São Sebastião do Caí, São Vendelino, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Taquara, Terra de Areia, Teutônia, Três Cachoeiras, Três Forquilhas, Tupandi, Vale Real e Venâncio Aires.

 

Nesse contexto, o público ao qual é destinado o benefício do programa Devolve ICMS são:

  1. Contribuintes declarantes do Imposto de Renda de 2023 que tiveram um rendimento anual inferior ao teto de R$ 29 mil, o que representa uma média salarial mensal de R$ 2.416,00, incluindo não só o salário, mas também eventuais rendas extras.
  2. Doadores de sangue cadastrados em entidades coletoras oficiais ou credenciadas pela União, pelo estado ou pelo município, que tenham efetivamente realizado uma doação por ano, a contar do início de 2020.
  3. Famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico, desde que recebam o benefício do Bolsa Família ou cujo titular familiar tenha algum dependente matriculado na rede estadual de ensino médio regular.
  4. Microempreendedores individuais cadastrados no MEI, que faturem anualmente até R$ 360 mil, segundo o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
  5. Pessoas indígenas, devidamente registradas pela FUNAI, atuantes nas comunidades localizadas nas cidades especificadas no programa, conforme reportagem acima.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Devolve ICMS destina-se a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico. O cadastro comprova condição socioeconômica e é requisito básico para seleção.

Além do cadastro, é exigido que a família atenda a uma das condições: receber o Bolsa Família ou ter o titular familiar com pelo menos um dependente matriculado na rede estadual de ensino médio regular.

Esses critérios alinham o benefício a políticas sociais já existentes, priorizando famílias vulneráveis e vinculadas a programas de transferência de renda ou à educação pública estadual.

Na prática, significa que apenas quem cumpre o CadÚnico e uma das condições adicionais terá direito ao Cartão Cidadão e aos valores do Devolve ICMS.

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