Questão FC590070
Leia abaixo, o art. 3º da lei que criou a RIDE do Distrito Federal. “Art. 3º Consideram-se de interesse da RIDE os serviços públicos comuns ao Distrito Federal e aos Municípios que
Geografia dos Estados
IBFC · 2022
Leia abaixo, o art. 3º da lei que criou a RIDE do Distrito Federal.
“Art. 3º Consideram-se de interesse da RIDE os serviços públicos comuns ao Distrito Federal e aos Municípios que a integram, especialmente aqueles relacionados às áreas de e de ”.
Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.
- geração de empregos / desenvolvimento integrado
- infra-estrutura / geração de empregos
- desenvolvimento integrado / infra-estrutura
- desenvolvimento regional / desenvolvimento integrado
- geração de empregos / infra-estrutura
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Gabarito
B
Comentário do professor
O gabarito preenche as lacunas com as expressões infra-estrutura e geração de empregos, conforme disposto no Art. 3º da Lei Complementar nº 94/1998, que institui a RIDE do Distrito Federal e Entorno.
Infra-estrutura refere-se aos serviços e equipamentos básicos (transportes, saneamento, energia, telecomunicações e equipamentos urbanos) essenciais para integrar territorialmente o Distrito Federal e os municípios vizinhos, viabilizando circulação, acesso e oferta de serviços.
Geração de empregos enfatiza a dimensão econômico-social: políticas e programas voltados para atração de atividades produtivas, incentivos e qualificação profissional que promovam ocupação local e desenvolvimento sustentável.
Ao explicitar essas áreas, a lei orienta a priorização de ações conjuntas, convênios e financiamento para fortalecer a integração regional e o desenvolvimento socioeconômico.
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