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Questão FC590070

Leia abaixo, o art. 3º da lei que criou a RIDE do Distrito Federal. “Art. 3º Consideram-se de interesse da RIDE os serviços públicos comuns ao Distrito Federal e aos Municípios que

Geografia dos Estados

IBFC · 2022

Leia abaixo, o art. 3º da lei que criou a RIDE do Distrito Federal.

“Art. 3º Consideram-se de interesse da RIDE os serviços públicos comuns ao Distrito Federal e aos Municípios que a integram, especialmente aqueles relacionados às áreas de             e de           ”.

Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.

  1. geração de empregos / desenvolvimento integrado
  2. infra-estrutura / geração de empregos
  3. desenvolvimento integrado / infra-estrutura
  4. desenvolvimento regional / desenvolvimento integrado
  5. geração de empregos / infra-estrutura
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Gabarito

B

Comentário do professor

O gabarito preenche as lacunas com as expressões infra-estrutura e geração de empregos, conforme disposto no Art. 3º da Lei Complementar nº 94/1998, que institui a RIDE do Distrito Federal e Entorno.

Infra-estrutura refere-se aos serviços e equipamentos básicos (transportes, saneamento, energia, telecomunicações e equipamentos urbanos) essenciais para integrar territorialmente o Distrito Federal e os municípios vizinhos, viabilizando circulação, acesso e oferta de serviços.

Geração de empregos enfatiza a dimensão econômico-social: políticas e programas voltados para atração de atividades produtivas, incentivos e qualificação profissional que promovam ocupação local e desenvolvimento sustentável.

Ao explicitar essas áreas, a lei orienta a priorização de ações conjuntas, convênios e financiamento para fortalecer a integração regional e o desenvolvimento socioeconômico.

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