Questão FC600266
A 30ª edição do encontro anual de Estados Parte da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, conhecida pelo termo em inglês Conference of the Parties (COP), será r
Meio Ambiente, Ecologia e Sustentabilidade
FGV · 2025
A 30ª edição do encontro anual de Estados Parte da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, conhecida pelo termo em inglês Conference of the Parties (COP), será realizada em novembro de 2025 na Amazônia brasileira (Belém/PA). A COP 30 faz parte de uma trajetória de negociações multilaterais sobre o meio ambiente global, na qual destaca-se:
- a Conferência Rio 92 (Cúpula da Terra), que consagrou os conceitos de desenvolvimento sustentável e responsabilidades comuns, porém diferenciadas (RCD), entre Estados desenvolvidos e em desenvolvimento;
- a COP 3 (1997), que elaborou o Protocolo de Quioto, estabelecendo limites para as emissões de poluentes tóxicos dos países industrializados, como mercúrio e chumbo, e criou um mercado de créditos de carbono;
- a COP 21 (2015), que presidiu a assinatura do Acordo de Paris, com a meta de manter o aumento da temperatura média global abaixo de 5°C em relação aos níveis pré-industriais;
- a COP 26/Glasgow (2021), que formulou o conceito de justiça climática e consolidou uma agenda inclusiva, institucionalizando a participação da sociedade civil, com poder de veto na assembleia final das partes;
- a COP 27/Egito (2022), que operacionalizou o Fundo de Perdas e Danos, voltado a assistir países em desenvolvimento onde povos indígenas, comunidades tradicionais, populações negras e pobres são vítimas de racismo ambiental.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Rio 92 (Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento) foi marco da diplomacia ambiental ao consolidar o conceito de desenvolvimento sustentável como meta que integra crescimento econômico, proteção ambiental e justiça social. Na ocasião foi também aberta para assinatura a UNFCCC, base jurídica das COPs.
A conferência formalizou o princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas (RCD), expresso na Declaração do Rio (Princípio 7): todos os Estados têm responsabilidade pela proteção ambiental, mas as obrigações variam conforme capacidades e responsabilidades históricas.
Esse princípio orienta até hoje negociações climáticas, justificando mecanismos de financiamento, transferência de tecnologia e compromissos distintos entre países desenvolvidos e em desenvolvimento.
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