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Questão FC60953

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade de uma lei estadual que conferiu um bônus de 10% na nota dos candidatos a concurso público que residiam

Regime Jurídico Administrativo

FGV · 2024

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade de uma lei estadual que conferiu um bônus de 10% na nota dos candidatos a concurso público que residiam na localidade, entre outros fundamentos, pelo fato de que tal norma viola princípio expresso no Art. 37, caput, da CRFB/88, sendo correto afirmar que se trata do
  1. princípio da impessoalidade.
  2. princípio da legalidade.
  3. princípio da publicidade.
  4. princípio da segurança jurídica.
  5. princípio da indisponibilidade do interesse público.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O Supremo declarou inconstitucional a lei que dava bônus local porque violou o princípio da impessoalidade, previsto no Art. 37, caput.

O princípio da impessoalidade exige que a Administração trate igualmente quem se encontra em idêntica situação jurídica, orientando-se exclusivamente pelo interesse público, não por critérios que favoreçam ou prejudiquem indivíduos em razão de sua origem geográfica.

Assim, dar 10% a candidatos que residem na localidade introduz distinção sem justificativa vinculada à natureza do cargo ou ao interesse público, afrontando a isonomia como corolário da impessoalidade, razão pela qual o STF declarou a norma inconstitucional.

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