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Questão FC60969

O Estado Beta, por meio de emenda a sua Constituição, editou norma que estabelece: “A divulgação feita por autoridade de ato, programa, obra ou serviço públicos de sua iniciativa,

Regime Jurídico Administrativo

FGV · 2022

O Estado Beta, por meio de emenda a sua Constituição, editou norma que estabelece:
“A divulgação feita por autoridade de ato, programa, obra ou serviço públicos de sua iniciativa, incluídos os decorrentes de emendas à lei orçamentária anual, não caracteriza promoção pessoal, quando atenda os critérios previstos em norma interna de cada poder”.
Em matéria de princípio da impessoalidade, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a norma editada é
  1. inconstitucional, por violar a norma da Constituição da República que dispõe que da publicidade de atos programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, sendo que tal dispositivo da Carta Magna não admite flexibilização por norma infraconstitucional ou regulamentar.
  2. inconstitucional, por violar a norma da Constituição da República que dispõe que da publicidade de atos programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, sendo que tal dispositivo da Carta Magna admite flexibilização apenas por lei federal.
  3. constitucional, porque a Constituição da República dispõe que da publicidade de atos programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, exceto se restar comprovado efetivo benefício direto ao agente público envolvido.
  4. constitucional, porque a autonomia federativa de cada ente lhe permite regulamentar a norma da Constituição da República que dispõe que da publicidade de atos programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos não podem constar quaisquer nomes, símbolos ou imagens de autoridades ou servidores públicos.
  5. constitucional, porque a Constituição da República dispõe que da publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, exceto se restar comprovado benefício eleitoral ou patrimonial ao agente público envolvido.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Inconstitucional, pois a norma estadual contraria o disposto no Art. 37, §1º da Constituição, que impõe que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas públicas tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social, e dela não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.


O princípio da impessoalidade exige que as realizações estatais sejam apresentadas em nome do ente público, evitando-se a projeção pessoal do agente. A previsão de flexibilização por norma interna permite justamente o que a Constituição veda, a promoção pessoal disfarçada de publicidade institucional.


O STF, na ADI 6522/DF, confirmou que tal delegação viola o §1º do art. 37, não sendo admissível sua relativização por norma infraconstitucional, razão pela qual a norma estadual é inconstitucional.

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