Questão FC60973
O vereador João nomeou sua filha Maria, pessoa sem qualquer qualificação profissional ou experiência na área, para exercer o cargo em comissão de assessor parlamentar em seu gabine
Regime Jurídico Administrativo
FGV · 2020
- especialidade, pois Maria não detém conhecimento para exercer a função pública;
- transcendência, que proíbe a nomeação de parentes até o terceiro grau para exercer qualquer cargo público;
- autotutela, eis que o sistema de controle externo deve levar o Executivo municipal a anular o ato de nomeação de Maria;
- impessoalidade, diante do nepotismo decorrente da clara intenção de beneficiar determinada pessoa;
- isonomia, haja vista que os cargos em comissão devem ser providos necessariamente por concurso público.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Impessoalidade é princípio constitucional que exige que a Administração atue sem favorecer interesses pessoais, tratando iguais de forma igual. A nomeação da filha do vereador para cargo em comissão evidencia intenção de beneficiar pessoa determinada, atentando contra esse dever.
O ato configura nepotismo, vedado quando envolve parentes até o terceiro grau para cargos de confiança, porque utiliza a máquina pública para fins privados, comprometendo a lisura da seleção e a confiança pública.
Esse entendimento está consolidado na Súmula Vinculante nº 13 e encontra respaldo no art. 37, §1º, CF/88, pelo qual práticas que caracterizem promoção pessoal ou favorecimento indevido são ilícitas e sujeitam-se a anulação e responsabilização administrativa e civil.
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