Questão FC60983
João foi nomeado e empossado no cargo de Oficial de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina. Após um ano em exercício das funções públicas inerentes ao cargo e m
Regime Jurídico Administrativo
FGV · 2017
Os atos praticados por João na Vara do Trabalho onde estava lotado, como certidões por ele expedidas, serão:
- igualmente declarados nulos, pois a anulação de seu ato de investidura por burla às regras do concurso público opera efeitos ex tunc, isto é, retroage à data de origem do ato, aniquilando todos os efeitos produzidos;
- igualmente declarados nulos, pois a nulidade absoluta no caso decorre de norma cogente e opera efeitos ex nunc, ou seja, retroage à data da prática do ato ilícito, a partir da qual nenhum efeito poderá ser convalidado;
- válidos, eis que a anulação de seu ato de investidura opera efeitos ex tunc, isto é, produz efeitos a partir da data da decisão administrativa que declarou a nulidade, não retroagindo à data de origem do ato;
- válidos, pois, pela teoria da aparência, a nomeação de servidor com burla às regras do concurso público é nula, mas os atos por ele praticados são válidos, em atenção ao princípio da segurança jurídica e para resguardar os terceiros interessados de boa fé;
- válidos, desde que haja decisão jurisdicional determinando e especificando quais atos devem ser convalidados, com escopo de aproveitar os atos por ele praticados para atender aos princípios da eficiência e celeridade.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa D está correta porque, embora a nomeação seja nula por vício insanável, os atos praticados por João são mantidos válidos perante terceiros de boa-fé.
Trata-se da aplicação da teoria da aparência ao caso do agente de fato putativo, ou seja, aquele que ingressou irregularmente, mas cuja investidura ostentava aparência de legalidade.
Essa teoria protege a segurança jurídica e a confiança legítima dos administrados, evitando prejuízo a terceiros que agiram de boa-fé com base nos atos do agente.
A Administração pode anular o ato de investidura por autotutela, reconhecendo a nulidade, sem, contudo, invalidar os efeitos produzidos em relação a terceiros de boa-fé, preservando, assim, as certidões e atos praticados por João.
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