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Questão FC60983

João foi nomeado e empossado no cargo de Oficial de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina. Após um ano em exercício das funções públicas inerentes ao cargo e m

Regime Jurídico Administrativo

FGV · 2017

João foi nomeado e empossado no cargo de Oficial de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina. Após um ano em exercício das funções públicas inerentes ao cargo e mediante regular processo administrativo, foi declarada a nulidade de seu ato de nomeação, por vícios insanáveis consistentes em burla pelo servidor às regras do concurso público.
Os atos praticados por João na Vara do Trabalho onde estava lotado, como certidões por ele expedidas, serão:
  1. igualmente declarados nulos, pois a anulação de seu ato de investidura por burla às regras do concurso público opera efeitos ex tunc, isto é, retroage à data de origem do ato, aniquilando todos os efeitos produzidos;
  2. igualmente declarados nulos, pois a nulidade absoluta no caso decorre de norma cogente e opera efeitos ex nunc, ou seja, retroage à data da prática do ato ilícito, a partir da qual nenhum efeito poderá ser convalidado;
  3. válidos, eis que a anulação de seu ato de investidura opera efeitos ex tunc, isto é, produz efeitos a partir da data da decisão administrativa que declarou a nulidade, não retroagindo à data de origem do ato;
  4. válidos, pois, pela teoria da aparência, a nomeação de servidor com burla às regras do concurso público é nula, mas os atos por ele praticados são válidos, em atenção ao princípio da segurança jurídica e para resguardar os terceiros interessados de boa fé;
  5. válidos, desde que haja decisão jurisdicional determinando e especificando quais atos devem ser convalidados, com escopo de aproveitar os atos por ele praticados para atender aos princípios da eficiência e celeridade.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa D está correta porque, embora a nomeação seja nula por vício insanável, os atos praticados por João são mantidos válidos perante terceiros de boa-fé.

Trata-se da aplicação da teoria da aparência ao caso do agente de fato putativo, ou seja, aquele que ingressou irregularmente, mas cuja investidura ostentava aparência de legalidade.

Essa teoria protege a segurança jurídica e a confiança legítima dos administrados, evitando prejuízo a terceiros que agiram de boa-fé com base nos atos do agente.

A Administração pode anular o ato de investidura por autotutela, reconhecendo a nulidade, sem, contudo, invalidar os efeitos produzidos em relação a terceiros de boa-fé, preservando, assim, as certidões e atos praticados por João.

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