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Questão FC60991

A Constituição da República de 1988 dedicou um capítulo à Administração Pública e, em seu art. 37, deixou expressos os princípios a serem observados por todas as pessoas administra

Regime Jurídico Administrativo

FGV · 2015

A Constituição da República de 1988 dedicou um capítulo à Administração Pública e, em seu art. 37, deixou expressos os princípios a serem observados por todas as pessoas administrativas. Dentre esses princípios expressos, que revelam as diretrizes fundamentais da Administração, destaca-se o princípio da:
  1. competitividade, segundo o qual agente público deve desempenhar com excelência suas atribuições para lograr resultados mais produtivos do que aqueles alcançados pela iniciativa privada;
  2. legalidade, segundo o qual existe uma presunção absoluta de que os atos praticados pelos agentes administrativos estão de acordo com os ditames legais;
  3. pessoalidade, segundo o qual todos os administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica devem ser tratados da mesma forma, sem privilégios pessoais;
  4. improbidade, segundo o qual o administrador público deve pautar sua conduta com preceitos éticos e agir com honestidade;
  5. eficiência, segundo o qual agente público deve desempenhar da melhor forma possível suas atribuições, para lograr os melhores resultados, inclusive na prestação dos serviços públicos.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Alternativa correta: O princípio da eficiência, previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, determina que a Administração Pública deve atuar de forma a alcançar os melhores resultados na prestação de serviços públicos e no desempenho de suas atividades. Este princípio busca a otimização dos recursos públicos e a maximização da qualidade dos serviços oferecidos ao cidadão, refletindo a necessidade de uma gestão pública que assegure a produtividade e a eficácia nas ações administrativas.


Alternativas incorretas:

A: A competitividade não é um princípio expressamente previsto na Constituição. Embora a eficiência possa levar à busca de melhores resultados em comparação com a iniciativa privada, a comparação direta não é o foco do princípio da eficiência, que se concentra na melhoria da gestão pública.


B: A legalidade é um princípio fundamental, mas a afirmação de que existe uma presunção absoluta de que os atos administrativos estão sempre de acordo com a lei é incorreta. A legalidade implica que os atos devem ser realizados em conformidade com a legislação, mas não que todos os atos são automaticamente válidos; eles podem ser objeto de controle e revisão.


C: O princípio da pessoalidade, que se refere ao tratamento isonômico dos administrados, não é o que está descrito na alternativa. O correto seria falar sobre a impessoalidade, que garante que a Administração deve agir sem favorecimentos pessoais, mas a alternativa confunde os conceitos.


D: A improbidade refere-se à conduta desonesta ou antiética do administrador, mas não é um princípio explícito da Administração Pública conforme o artigo 37. O que está previsto na Constituição é o princípio da moralidade, que abrange a necessidade de agir com ética, mas a alternativa não expressa isso corretamente.

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