Questão FC61001
Antônio, Presidente da Câmara Municipal, utilizou servidores públicos municipais lotados formalmente em seu gabinete para prestarem, de fato, serviços para fins particulares em sua
Regime Jurídico Administrativo
FGV · 2014
- igualdade e publicidade;
- impessoalidade e moralidade;
- legalidade e motivação;
- eficiência e publicidade;
- moralidade e autotutela.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A conduta descrita configura violação simultânea dos princípios da moralidade e da impessoalidade, previstos no art. 37 da Constituição e tutelados pela Lei 8.429/92 como ato de improbidade administrativa.
Quanto à moralidade, desviar servidores do serviço público para trabalho particular demonstra comportamento antiético e desonesto, porque a atuação do agente público deve priorizar a honestidade e a busca do interesse coletivo, não vantagens privadas.
Em relação à impessoalidade, o uso de mão de obra e horário de expediente para fins pessoais afronta a exigência de que os atos administrativos atendam à finalidade pública, e não a interesses individuais, comprometendo a legitimidade da administração.
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