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Questão FC61001

Antônio, Presidente da Câmara Municipal, utilizou servidores públicos municipais lotados formalmente em seu gabinete para prestarem, de fato, serviços para fins particulares em sua

Regime Jurídico Administrativo

FGV · 2014

Antônio, Presidente da Câmara Municipal, utilizou servidores públicos municipais lotados formalmente em seu gabinete para prestarem, de fato, serviços para fins particulares em sua fazenda, em Município do interior do Estado, no horário que seria de expediente. Após regular processo judicial, Antônio foi condenado por ato de improbidade administrativa, por violação a vários dispositivos da Lei 8.429/92, dentre eles por ter praticado ato que atentou frontalmente contra os princípios da administração pública da:
  1. igualdade e publicidade;
  2. impessoalidade e moralidade;
  3. legalidade e motivação;
  4. eficiência e publicidade;
  5. moralidade e autotutela.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A conduta descrita configura violação simultânea dos princípios da moralidade e da impessoalidade, previstos no art. 37 da Constituição e tutelados pela Lei 8.429/92 como ato de improbidade administrativa.

Quanto à moralidade, desviar servidores do serviço público para trabalho particular demonstra comportamento antiético e desonesto, porque a atuação do agente público deve priorizar a honestidade e a busca do interesse coletivo, não vantagens privadas.


Em relação à impessoalidade, o uso de mão de obra e horário de expediente para fins pessoais afronta a exigência de que os atos administrativos atendam à finalidade pública, e não a interesses individuais, comprometendo a legitimidade da administração.

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