Questão FC61029
Em decorrência de razões de interesse público, certa autoridade administrativa, no regular exercício de suas atribuições, promoveu a remoção do servidor Aurélio, calcada em critéri
Atos Administrativos
FGV · 2024
Aurélio tem conhecimento de que não houve favoritismos ou perseguições, pois, de acordo com as regras estabelecidas, ele era, realmente, o servidor que poderia ser removido na aludida situação, mas está inconformado com o mencionado ato, pois estava satisfeito no local em que trabalhava, de modo que pretende suscitar que a ausência de justificativa caracteriza defeito insanável do ato administrativo.
Nesse contexto, a ausência de motivação na aludida remoção corresponde a vício no elemento:
- forma;
- motivo;
- objeto;
- competência;
- finalidade.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A ausência de motivação na remoção corresponde a vício no elemento forma. A motivação é a exposição escrita dos motivos que fundamentam o ato, sendo uma formalidade integrante do próprio ato administrativo.
Enquanto o motivo se refere aos fatos e fundamentos que autorizam o ato, a motivação é a demonstração documental desses fundamentos, necessária para permitir o controle da legalidade.
No caso narrado, embora exista fundamento objetivo e legítimo para a remoção, a falta da apresentação imediata da motivação impede verificar a validade do ato, configurando defeito formal.
Por isso, trata‑se de vício de forma, que torna o ato passível de anulação por ferir exigência formal essencial à demonstração de sua legalidade.
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