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Questão FC61029

Em decorrência de razões de interesse público, certa autoridade administrativa, no regular exercício de suas atribuições, promoveu a remoção do servidor Aurélio, calcada em critéri

Atos Administrativos

FGV · 2024

Em decorrência de razões de interesse público, certa autoridade administrativa, no regular exercício de suas atribuições, promoveu a remoção do servidor Aurélio, calcada em critérios objetivos, válidos e idôneos à realização do ato, considerando, ainda, a premente necessidade de servidores na lotação de destino, mas não formalizou, prontamente, a devida motivação de tal ato.
Aurélio tem conhecimento de que não houve favoritismos ou perseguições, pois, de acordo com as regras estabelecidas, ele era, realmente, o servidor que poderia ser removido na aludida situação, mas está inconformado com o mencionado ato, pois estava satisfeito no local em que trabalhava, de modo que pretende suscitar que a ausência de justificativa caracteriza defeito insanável do ato administrativo.
Nesse contexto, a ausência de motivação na aludida remoção corresponde a vício no elemento:
  1. forma;
  2. motivo;
  3. objeto;
  4. competência;
  5. finalidade.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A ausência de motivação na remoção corresponde a vício no elemento forma. A motivação é a exposição escrita dos motivos que fundamentam o ato, sendo uma formalidade integrante do próprio ato administrativo.

Enquanto o motivo se refere aos fatos e fundamentos que autorizam o ato, a motivação é a demonstração documental desses fundamentos, necessária para permitir o controle da legalidade.

No caso narrado, embora exista fundamento objetivo e legítimo para a remoção, a falta da apresentação imediata da motivação impede verificar a validade do ato, configurando defeito formal.

Por isso, trata‑se de vício de forma, que torna o ato passível de anulação por ferir exigência formal essencial à demonstração de sua legalidade.

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