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Questão FC61033

João, agente público de direito, editou um ato administrativo sancionatório, punindo um subordinado que violou o regime jurídico administrativo, após a observância do contraditório

Atos Administrativos

FGV · 2023

João, agente público de direito, editou um ato administrativo sancionatório, punindo um subordinado que violou o regime jurídico administrativo, após a observância do contraditório e da ampla defesa, consectários do devido processo legal.
Nesse cenário, considerando os elementos do ato administrativo e as disposições da Lei nº 9.784/1999, é correto afirmar que:
  1. o motivo e a motivação são elementos dos atos administrativos, ao lado da competência, da forma, da finalidade e do objeto. O motivo diz respeito às situações de fato ou de direito que justificam a edição do ato administrativo. A motivação, por outro lado, é a exteriorização dos motivos, exigível no caso concreto, em razão da natureza sancionatória do ato administrativo;
  2. o motivo e a motivação são elementos dos atos administrativos, ao lado da competência, da forma, da finalidade e do objeto. A motivação diz respeito às situações de fato ou de direito que justificam a edição do ato administrativo. O motivo, por outro lado, é a exteriorização da motivação, exigível no caso concreto, em razão da natureza sancionatória do ato administrativo;
  3. o motivo e a motivação são elementos dos atos administrativos, ao lado da competência, da forma, da finalidade e do objeto. A motivação diz respeito às situações de fato ou de direito que justificam a edição do ato administrativo. O motivo, por outro lado, é a exteriorização da motivação, inexigível no caso concreto, em razão da ausência de previsão legal;
  4. o motivo é elemento dos atos administrativos, ao lado da competência, da forma, da finalidade e do objeto. O motivo diz respeito às situações de fato ou de direito que justificam a edição do ato administrativo. A motivação, por outro lado, é a exteriorização dos motivos, exigível no caso concreto, em razão da natureza sancionatória do ato administrativo;
  5. o motivo é elemento dos atos administrativos, ao lado da competência, da forma, da finalidade e do objeto. O motivo diz respeito às situações de fato ou de direito que justificam a edição do ato administrativo. A motivação, por outro lado, é a exteriorização dos motivos, inexigível no caso concreto, em razão da ausência de previsão legal.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Na alternativa correta destaca-se que o motivo é um dos elementos do ato administrativo, junto com competência, forma, finalidade e objeto. O motivo refere‑se à situação de fato ou de direito que autoriza a prática do ato, sua causa imediata, podendo ser de direito quando previsto de modo vinculado pela lei, ou de fato quando admite avaliação do agente.

Já a motivação é a exteriorização escrita desses motivos, a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos que permitem controlar a legalidade do ato. Nos atos sancionatórios a motivação é exigível, porque assegura transparência, possibilidade de revisão e respeito ao contraditório e à ampla defesa.

A Lei nº 9.784/1999, art. 50, obriga que a decisão administrativa seja motivada, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, o que confirma a necessidade de motivação no caso descrito.

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