Questão FC61037
Em matéria de elementos do ato administrativo, a doutrina de Direito Administrativo destaca o elemento:
Atos Administrativos
FGV · 2018
- da competência, que é a atribuição normativa da legitimação para a prática de um ato administrativo;
- da finalidade, em que se aplica o princípio da supremacia do interesse privado sobre o público;
- da forma, segundo o qual todo ato administrativo deve ser publicado no prazo de quinze dias no diário oficial;
- do motivo, que está inserido no âmbito da íntima convicção do administrador com finalidade privada;
- da capacidade, que, em regra, é discricionária, não havendo margem de liberdade para o administrador.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Competência é a atribuição normativa e legal que legitima um agente ou órgão a praticar determinado ato administrativo. É, portanto, um elemento essencial do ato, porque define quem pode decidir e delimita o alcance do poder administrativo.
Originada em lei, a competência é em regra irrenunciável e serve como limite para evitar usurpação de funções. Quando respeitada, confere validade ao ato; quando violada, o ato pode ser declarado nulo por excesso ou desvio de poder.
Há previsão de delegação e de avocação, mecanismos legais que permitem, em situações específicas, o exercício da competência por outro sujeito, sem transferir a titularidade originária. Assim, competência organiza a ordem jurídica e protege a legalidade administrativa.
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