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Questão FC61038

Dentre os elementos do ato administrativo, a doutrina de Direito Administrativo elenca a competência, que é a atribuição normativa de legitimação para a prática de determinado ato.

Atos Administrativos

FGV · 2018

Dentre os elementos do ato administrativo, a doutrina de Direito Administrativo elenca a competência, que é a atribuição normativa de legitimação para a prática de determinado ato.
Nesse contexto, é característica da competência administrativa a sua:
  1. prorrogabilidade, pois a competência relativa se prorroga, caso o administrado não se oponha na primeira oportunidade processual;
  2. irrenunciabilidade, apesar de o agente público poder delegá-la ou avocá-la, nos casos permitidos pela lei;
  3. delegabilidade, como regra geral, como nos casos de edição de atos normativos;
  4. avocabilidade, quando se chama para si competência originariamente de agente de hierarquia superior;
  5. discricionariedade, eis que ao agente público é facultada a possibilidade de atuar quando for provocado.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa B aponta a característica da competência chamada irrenunciabilidade.

Significa que o titular da competência não pode dispensá‑la em proveito próprio, porque a competência protege o interesse público e decorre de norma legal.

Contudo, essa impossibilidade de renúncia não impede que a competência seja exercida por outro órgão quando a lei autoriza, por meio da delegação (transferência do exercício) ou da avocação (trazer para si o exercício), desde que não se trate de competência exclusiva e observados os requisitos legais.

Em suma, a competência é irrenunciável na origem, mas o seu exercício pode ser temporariamente repartido ou centralizado nos limites autorizados pela lei, conforme previsto no art. 11 da Lei 9.784/1999.

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