Questão FC61039
Em matéria de elementos do ato administrativo, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, é correto afirmar que a competência:
Atos Administrativos
FGV · 2016
- decorre da lei, razão pela qual não pode o próprio órgão estabelecer, por si, as suas atribuições;
- é derrogável, seja pela vontade da Administração, seja por acordo com terceiros;
- não pode ser, em qualquer hipótese, objeto de delegação, sob pena de nulidade absoluta;
- não pode ser, em qualquer hipótese, objeto de avocação, sob pena de nulidade relativa;
- pode ser objeto de delegação somente no que se refere à edição de atos de caráter normativo.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Competência é atributo jurídico que decorre da lei, ou seja, é conferida por norma expressa e não se presume. Por isso, um órgão não pode, por vontade própria, criar ou ampliar as suas próprias atribuições; qualquer modificação exige previsão legal.
Na prática, a exigência legal garante segurança e controle, permitindo verificar quem está legitimado para praticar determinado ato administrativo. A atuação sem competência fixada em lei sujeita o ato à impugnação e à declaração de invalidez, por vício de ordem pública.
Há mecanismos como a delegação ou a avocação que permitem redistribuir temporariamente o exercício da competência, porém somente nos limites autorizados e mediante ato formal, não substituindo a necessidade da norma legal que atribui a competência originária.
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