Questão FC61050
Entre os vícios que tornam nulo o ato administrativo está
Atos Administrativos
FGV · 2011
- a incompetência, caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou.
- o desvio de finalidade, que é a omissão de formalidade indispensável à existência do ato.
- a ilegalidade do objeto, em que a matéria de direito em que se fundamenta o ato é inexistente.
- o vício de forma, que ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei.
- a inexistência dos motivos, quando o agente pratica o ato visando a objetivo diverso do previsto nas regras de competência.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Alternativa correta: A incompetência é um vício que torna o ato administrativo nulo, conforme estabelecido no artigo 2º da Lei nº 9.784/1999, que trata do processo administrativo no âmbito da Administração Pública. O ato é considerado nulo quando praticado por autoridade que não possui atribuição legal para tal, ou seja, não se enquadra nas competências previstas na legislação. A incompetência, portanto, compromete a validade do ato desde sua origem.
Alternativas incorretas:
B: O desvio de finalidade é um vício que ocorre quando o ato administrativo é praticado com um objetivo diferente daquele que a lei determina, e não se refere à omissão de formalidade. Portanto, a descrição apresentada na alternativa não corresponde ao conceito correto de desvio de finalidade.
C: A ilegalidade do objeto se refere a atos cujo objeto é ilícito ou impossível, e não à inexistência da matéria de direito. A alternativa confunde conceitos, pois um ato pode ser ilegal por ter um objeto ilícito, mas isso não se relaciona diretamente com a "inexistência" do direito em questão.
D: O vício de forma diz respeito à ausência de formalidades legais exigidas para a validade do ato, e não à violação de lei no resultado do ato. Assim, a descrição apresentada na alternativa não é adequada, pois não se refere à forma do ato administrativo de acordo com as exigências legais.
E: A inexistência dos motivos se relaciona à falta de razões que justificam a prática do ato, mas não se confunde com a prática do ato visando a um objetivo diverso do previsto nas regras de competência. Portanto, a alternativa não aborda corretamente o conceito de inexistência dos motivos, que se refere a uma omissão de justificativas e não a uma finalidade inadequada.
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