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Questão FC61057

Sociedade Incrível pleiteou um ato administrativo vinculado perante o órgão público competente, o qual foi indeferido, sob o fundamento de que não foram preenchidos os requisitos n

Atos Administrativos

FGV · 2023

Sociedade Incrível pleiteou um ato administrativo vinculado perante o órgão público competente, o qual foi indeferido, sob o fundamento de que não foram preenchidos os requisitos necessários, tal como se observa do respectivo banco de dados no sistema eletrônico de tal órgão.
Em razão disso, a mencionada sociedade ajuizou ação com vistas a obter o reconhecimento do direito subjetivo ao ato administrativo em questão, sob o fundamento de que há equívoco no mencionado banco de dados, no qual pleiteou a tutela provisória, que foi negada pelo juízo.
Diante dessa situação hipotética, o atributo do ato administrativo que respalda a decisão que negou o pedido de tutela provisória é o da:
  1. imperatividade;
  2. autoexecutoriedade;
  3. consensualidade;
  4. heteroexecutoriedade;
  5. presunção de veracidade.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa correta é a da presunção de veracidade, atributo pelo qual se presumem verdadeiros os fatos alegados pela Administração em seus atos e registros, até prova em contrário.


Na análise de tutela provisória o juiz realiza cognição sumaríssima, por isso tende a respeitar os dados administrativos, que gozam dessa presunção. Quando o banco de dados do órgão aponta ausência dos requisitos, essa presunção sustenta a decisão de indeferir a medida urgente por falta de verossimilhança do direito alegado.


Coube à sociedade o ônus da prova de demonstrar, com elementos robustos, a inexatidão do registro. Na ausência de prova suficiente, a presunção permanece, justificando a negativa da tutela provisória.


Importante lembrar que a presunção é relativa, admitem-se provas em contrário em fase de dilação probatória, no processo principal.

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