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Questão FC61062

João, proprietário de imóvel situado ao lado de um Hospital Municipal, realizou construção irregular em sua propriedade, ocupando parte de área pública em frente ao hospital, com r

Atos Administrativos

FGV · 2022

João, proprietário de imóvel situado ao lado de um Hospital Municipal, realizou construção irregular em sua propriedade, ocupando parte de área pública em frente ao hospital, com risco iminente de desabamento, sem obter qualquer licença para tal e ao arrepio dos ditames legais sobre a matéria. O Município, observadas as cautelas e as formalidades legais, diante da manifesta situação de urgência, promoveu a imediata demolição da construção.
O atributo do ato administrativo que fez valer a decisão de demolição, sem necessidade de prévia intervenção do Poder judiciário, é a
  1. imperatividade, como meio direto de execução do ato administrativo, não devendo ser oportunizado a João o contraditório diferido.
  2. exigibilidade, como meio direto de execução do ato administrativo, devendo ser oportunizado a João o prévio contraditório.
  3. autoexecutoriedade, como meio direto de execução do ato administrativo, devendo ser oportunizado a João o contraditório diferido.
  4. tipicidade, como meio indireto de execução do ato administrativo, devendo ser oportunizado a João o prévio contraditório.
  5. coercibilidade, como meio indireto de execução do ato administrativo, devendo ser oportunizado a João o contraditório diferido.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa correta indica a autoexecutoriedade como atributo que autorizou a demolição imediata. Esse atributo permite à Administração executar materialmente seus atos, sem prévia autorização judicial, quando há urgência e necessidade de proteção do interesse público, como risco iminente de desabamento.

Essa atuação deve respeitar a legalidade, observando formalidades e cautelas, e ser motivada e proporcional, evitando arbitrariedades.

Quanto ao procedimento, a execução imediata não elimina o direito do particular de defesa, devendo ser assegurado o contraditório diferido, ou seja, a oportunidade de impugnar ou regularizar a situação após a medida de urgência.

Portanto, a autoexecutoriedade, com contraditório diferido, justifica a demolição emergencial realizada pelo Município.

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