Questão FC61069
No bojo de inquérito policial em que se apura a eventual prática do crime de falsidade material, consistente na suposta assinatura de Maria em um contrato de locação, o Instituto d
Atos Administrativos
FGV · 2021
Insatisfeito com as conclusões do laudo, João da Silva procurou advogado que lhe explicou que, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, o citado laudo goza do atributo da:
- presunção de veracidade, que não é absoluta, pois admite prova em sentido contrário;
- imperatividade, que vincula a autoridade policial na ocasião da conclusão das investigações;
- presunção de legitimidade, que somente pode ser afastada por três novos laudos;
- exigibilidade, que vincula os demais agentes públicos que atuarem no caso, salvo se houver superveniência de notícia de prova nova;
- autoexecutoriedade, que vincula os demais agentes públicos que atuarem no caso, salvo se houver superveniência de efetiva prova nova.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O laudo grafotécnico elaborado por peritos criminais do ICCE goza de presunção de veracidade no âmbito do inquérito, ou seja, seus resultados são reputados verdadeiros até prova em contrário.
Trata-se de presunção relativa, juris tantum, portanto não é absoluta. Quem impugna o laudo assume o ônus da prova para demonstrar erro, falha metodológica ou conclusão equivocada, apresentando nova perícia, quesitos técnicos, prova documental ou outros elementos de convicção.
Em juízo o magistrado avaliará o laudo em conjunto com o demais elementos probatórios, podendo afastá-lo se a prova em sentido contrário for mais robusta e convincente.
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