Questão FC61071
Em situações pontuais e emergenciais, justificadas pelo interesse público, em que a aplicação de meios indiretos de coerção não seja suficiente, o poder público pode pôr em prática
Atos Administrativos
FGV · 2018
Tal providência decorre do atributo ou característica desse ato administrativo, qual seja:
- imperatividade, mediante prévia decisão judicial, para observância do devido processo legal;
- coercibilidade, mediante prévio processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
- autoexecutoriedade, sem prévia decisão judicial, mas com contraditório diferido;
- exigibilidade, mediante prévia decisão judicial, para observância da inafastabilidade do controle jurisdicional;
- tipicidade, sem prévia decisão judicial, mas com indispensável prévio processo administrativo.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Trata-se do atributo autoexecutoriedade, que autoriza a Administração a executar, por seus próprios meios, medidas necessárias e imediatas quando meios indiretos de coerção forem insuficientes, sempre em razão do interesse público e de caráter emergencial.
A autoexecutoriedade permite a prática do ato administrativo sem prévia decisão judicial, contudo não elimina garantias processuais. Cabe à autoridade adotar a medida urgente, utilizando força estatal se preciso, para resguardar bens públicos ou coletivos.
Essa execução vem acompanhada do contraditório diferido, ou seja, a possibilidade de o administrado se manifestar e impugnar posteriormente, garantindo o direito de defesa e o controle judicial e administrativo da legalidade e da proporcionalidade.
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