Questão FC61088
Dentre os atributos do ato administrativo, a auto-executoriedade:
Atos Administrativos
- está presente em todos os atos praticados pela Administração Pública.
- afasta o controle judicial a posteriori, pois o ato administrativo pode ser executado sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
- permite que a Administração utilize meios indiretos de coerção, como a multa imposta em caso de descumprimento de um ato.
- é frequentemente utilizada no exercício do poder de polícia, como nos casos de demolição de embargo de uma obra, apreensão de mercadorias e desapropriação.
- representa uma garantia para o administrado, pois impede que a Administração pratique atos sem previsão legal.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Alternativa correta: A auto-executoriedade é um atributo dos atos administrativos que permite à Administração Pública executar diretamente suas decisões, sem a necessidade de autorização judicial prévia. Isso significa que, em determinadas situações, a Administração pode tomar medidas coercitivas diretamente, utilizando-se de meios indiretos de coerção, como a imposição de multas. Este conceito é fundamentado na doutrina administrativa e está relacionado ao poder de polícia, que confere à Administração a capacidade de restringir direitos em prol do interesse público.
Alternativas incorretas:
A: A afirmação de que a auto-executoriedade está presente em todos os atos praticados pela Administração Pública é incorreta. Nem todos os atos administrativos possuem esse atributo, sendo mais comum em atos que envolvem o exercício do poder de polícia ou medidas administrativas que exigem imediata execução.
B: A alternativa sugere que a auto-executoriedade afasta o controle judicial a posteriori, o que não é verdade. Embora a Administração possa executar certos atos sem autorização judicial, isso não elimina a possibilidade de o Judiciário controlar a legalidade desses atos posteriormente, garantindo a proteção dos direitos dos administrados.
D: A alternativa não está errada ao mencionar o uso da auto-executoriedade em casos como demolição e apreensão, mas a afirmação é demasiado restrita. A auto-executoriedade se aplica a vários outros tipos de atos administrativos, não apenas aqueles relacionados ao poder de polícia, e a descrição não abrange a totalidade do conceito.
E: A afirmação de que a auto-executoriedade representa uma garantia para o administrado é equivocada. Na verdade, a auto-executoriedade é um instrumento que permite à Administração agir sem a necessidade de prévio controle judicial, o que pode, em certas situações, prejudicar os direitos dos administrados se não houver a devida supervisão judicial posterior.
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