Questão FC61091
A auto-executoriedade dos atos administrativos:
Atos Administrativos
- sujeita-se ao controle judicial.
- aplica-se a todos os casos.
- não pode contrariar interesse particular.
- depende de homologação prévia pelo Ministério Público.
- nem sempre visa ao interesse público.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Alternativa correta: A auto-executoriedade dos atos administrativos significa que certos atos da administração pública podem ser executados sem a necessidade de autorização judicial prévia. Isso implica que a administração pode agir diretamente para cumprir suas decisões, desde que não haja ilegalidade. Essa característica é importante para a eficiência administrativa e está enraizada no princípio da supremacia do interesse público, que permite que a administração atue de forma célere. A possibilidade de controle judicial (prevista no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal) não impede a auto-executoriedade, mas assegura que o ato pode ser questionado posteriormente em juízo, caso alguém se sinta prejudicado.
Alternativas incorretas:
B: A auto-executoriedade não se aplica a todos os casos. Existem atos administrativos que exigem a intervenção do Judiciário para sua execução, especialmente aqueles que envolvem direitos de particulares ou situações em que a administração não possui poder de auto-executar.
C: A auto-executoriedade pode, sim, contrariar interesses particulares, desde que a ação administrativa esteja fundamentada em um interesse público legítimo. A administração não está impedida de agir em desfavor de interesses individuais se estiver cumprindo uma função pública.
D: A auto-executoriedade não depende de homologação prévia pelo Ministério Público. Embora o Ministério Público tenha função de fiscalização e atuação em defesa de interesses públicos, a auto-executoriedade se refere à capacidade da administração de agir sem necessidade de autorização externa para a execução de seus atos.
E: A auto-executoriedade dos atos administrativos sempre visa ao interesse público. Se um ato administrativo é auto-executável, ele deve estar orientado para a promoção do bem coletivo, e não para interesses meramente privados.
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