FC ConcursosFC Concursos

Questão FC61113

João, Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, se aposentou. Três meses depois, foi informado que o Tribunal de Contas Estadual não aprovou o ato administrativo

Atos Administrativos

FGV · 2018

João, Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, se aposentou. Três meses depois, foi informado que o Tribunal de Contas Estadual não aprovou o ato administrativo de sua aposentadoria, eis que faltam dois meses para completar o tempo de contribuição necessário.
A interferência da Corte de Contas, no caso em tela, em tese, é:
  1. ilegítima, eis que o ato administrativo de aposentadoria é simples, e o Tribunal de Contas não tem competência para interferir em ato administrativo do Poder Judiciário;
  2. ilegítima, eis que o ato administrativo de aposentadoria é composto, sendo formado pela manifestação do Diretor de Recursos Humanos e Presidente do TJSC, sem controle pelo Tribunal de Contas;
  3. ilegítima, eis que o ato administrativo de aposentadoria é composto, e a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria do Tribunal de Contas imprescinde do contraditório e da ampla defesa;
  4. legítima, eis que o ato administrativo de aposentadoria é simples e deve ser praticado somente pelo agente público competente para tal, qual seja, o Presidente do Tribunal de Contas;
  5. legítima, eis que o ato administrativo de aposentadoria é complexo, e a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria do Tribunal de Contas prescinde do contraditório e da ampla defesa.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa E é correta porque a aposentadoria é ato complexo, exigindo manifestação de mais de um órgão para sua formação e registro, incluindo o Tribunal de Contas.

Por isso a Corte de Contas tem competência para apreciar a legalidade do ato de concessão inicial e, quando essa apreciação é exercida dentro do prazo legal, ela é legítima.

Além disso, a Súmula Vinculante 3 do STF reconhece que, na apreciação da legalidade do ato inicial de aposentadoria, a atuação do Tribunal de Contas prescinde do contraditório e da ampla defesa.

O STF, no RE 636553/RS, complementou fixando prazo decadencial de 5 anos para o julgamento pelo Tribunal de Contas, reforçando que, dentro desse prazo, não se exige contraditório para anular ou não o registro.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo