Questão FC61116
Em matéria de classificação do ato administrativo quanto ao critério dos efeitos, um parecer elaborado por servidor de fundação pública federal a pedido de seu superior hierárquico
Atos Administrativos
FGV · 2016
- constitutivo, pois altera uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos e os efeitos serão suportados obrigatoriamente pelo administrado;
- declaratório, pois se restringe a declarar um fato preexistente que será ratificado por outro agente hierarquicamente superior;
- vinculado, pois está destinado a conferir qualificação jurídica ao fato que lhe é apresentado, mas seus efeitos operar-se-ão apenas após a decisão da autoridade superior;
- enunciativo, pois indica um juízo de valor sobre o fato objeto da análise, dependendo, ainda, de outro ato de caráter decisório a ser praticado pelo agente competente;
- preliminar, pois enfrenta apenas as questões de natureza formal sobre o fato que lhe é apresentado, outorgando à autoridade competente a decisão de mérito sobre a matéria.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Um parecer elaborado por servidor a pedido do superior é um ato enunciativo. Ele contém um juízo de valor sobre fatos ou normas submetidos à análise, descrevendo ou opinando sobre a situação, sem, por si só, produzir a decisão final.
Trata‑se de manifestação informativa, que esclarece elementos técnicos ou jurídicos, não cria efeitos decisórios nem altera direitos ou situações jurídicas de forma imediata.
Em regra, seu efeito prático depende de um posterior ato decisório do agente competente, que pode acolher, modular ou afastar a opinião apresentada.
Por isso, pareceres integram a categoria dos atos enunciativos, semelhantes a certidões e atestados, sendo importantes para o processo administrativo, sem, contudo, substituírem a decisão administrativa.
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