Questão FC61120
A discricionariedade administrativa refere-se à maneira pela qual a Administração Pública utiliza seu poder para exercer atos administrativos com a finalidade de atender ao interes
FGV · 2021
- É a liberdade do administrador de tomar determinadas decisões, desde que esteja nos limites da lei.
- É a expansão do ato administrativo por agentes putativos, em consonância com o arcabouço legal.
- É a ação realizada com desrespeito à ordem jurídica vigente, em função de um viés pessoal.
- É a permissão da execução de ato pela administração, sem recorrer ao Poder Judiciário.
- É a vinculação de ato administrativo à lei, sem possibilidade de questionamento.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
Discricionariedade é a liberdade conferida ao administrador público para optar entre diversas soluções previstas em lei, aplicando juízo de conveniência e oportunidade ao caso concreto. Essa margem permite escolher o momento, o modo e o conteúdo do ato dentro das opções legais.
Essa liberdade não é absoluta, deve ficar sempre nos limites da lei, observando princípios como legalidade, finalidade, motivação, proporcionalidade e razoabilidade. A decisão deve ser fundamentada, demonstrando os motivos que justificam a opção administrativa.
Por fim, a discricionariedade admite controle, administrativo e judicial, voltado a verificar eventual abuso de poder, desvio de finalidade ou violação de normas, preservando o interesse público.
Exemplo: escolher entre medidas administrativas previstas legalmente, justificando a opção adotada.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em