Questão FC61130
Quanto à vinculação do ato administrativo:
- Poder discricionário é o que o Direito concede à Administração para a prática de atos administrativos, com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e finalidade.
- Poder vinculado é o que a lei confere ao Administrador para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formação.
- O ato discricionário não pode ser apreciado pelo Poder Judiciário, já que encontra suporte apenas na conveniência e oportunidade de sua prática.
- O ato vinculado pode ser apreciado pelo Judiciário apenas quanto à competência, forma e finalidade, mas não quanto ao objeto.
- Tanto o ato vinculado como o discricionário podem ser revistos pelo Poder Judiciário em relação a todos os seus aspectos, pelo princípio constitucional da inafastabilidade do Poder Judiciário.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Alternativa correta: O poder vinculado é aquele em que a lei determina todos os elementos e requisitos necessários à prática do ato administrativo, deixando ao administrador público apenas o dever de cumpri-los. Isso significa que, ao realizar um ato administrativo vinculado, o agente público não possui liberdade para decidir sobre a conveniência ou oportunidade, devendo seguir estritamente o que a norma estabelece. Essa concepção está alinhada com o princípio da legalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública a observância da lei em todas as suas ações.
Alternativas incorretas:
A: Esta alternativa descreve o poder discricionário, que é a liberdade que a Administração possui para escolher a melhor forma de agir dentro dos limites legais. Portanto, não se refere ao poder vinculado.
C: O ato discricionário pode, sim, ser revisado pelo Poder Judiciário, especialmente em relação à legalidade e aos princípios que regem a Administração Pública, como a moralidade e a eficiência. Portanto, a afirmação de que não pode ser apreciado é errônea.
D: O Poder Judiciário pode apreciar atos vinculados em relação à competência, forma, finalidade e objeto, desde que se verifique a legalidade do ato. A restrição quanto ao objeto mencionada na alternativa não é correta.
E: Embora o princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário garanta a possibilidade de revisão judicial de atos administrativos, a forma como a alternativa está redigida sugere que atos discricionários e vinculados podem ser revisados em todos os seus aspectos, o que não é verdade no que tange à conveniência e oportunidade nos atos discricionários. Portanto, há uma imprecisão na afirmação.
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