Questão FC616333
A Deliberação CVM no 639/2010, que aprova o CPC 01 (R1), Redução ao Valor Recuperável de Ativos, em seu item I, torna obrigatório para as companhias abertas a aplicação desse CPC.
Ativo
CESGRANRIO · 2022
A Deliberação CVM no 639/2010, que aprova o CPC 01 (R1), Redução ao Valor Recuperável de Ativos, em seu item I, torna obrigatório para as companhias abertas a aplicação desse CPC.
Sob esse enfoque do Valor Recuperável de Ativos, a companhia de capital aberto TT, no exercício de 2021, apresentou as informações a seguir, referentes, exclusivamente, à máquina Y registrada no seu ativo imobilizado.
Ajuste para perda da máquina Y (em 2020) \(\quad \quad\) 30.000,00
Depreciação acumulada da máquina Y \(\quad \quad\) 220.000,00
Valor justo líquido de despesas de venda da máquina Y \(\quad \quad\) 310.000,00
Valor do reconhecimento inicial da máquina Y \(\quad \quad\) 550.000,00
Valor em uso da máquina Y \(\quad \quad\) 260.000,00
Considerando-se as informações recebidas da companhia TT, o valor do Ajuste para Perda por Desvalorização da máquina Y, em 2021, em reais, é
- 0 (zero)
- 10.000,00
- 40.000,00
- 240.000,00
- 290.000,00
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Gabarito
A
Comentário do professor
Calculemos o valor recuperável: é o maior entre valor justo líquido de despesas de venda e valor em uso. Assim, \( \text{valor recuperável} = \max(310.000,00;\;260.000,00) = 310.000,00\).
Determine-se o valor contábil líquido do ativo: \(550.000,00 - 220.000,00 - 30.000,00 = 300.000,00\).
Como o valor recuperável (R$ 310.000) é superior ao valor contábil (R$ 300.000), não há necessidade de reconhecer nova perda por desvalorização em 2021.
Portanto, o ajuste para perda por desvalorização a registrar em 2021 é R$ 0,00. Nota: pode ocorrer reversão do ajuste anterior de até R$ 10.000,00, mas isso não constitui reconhecimento de nova perda.
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