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Questão FC616364

De acordo com o § 2º do art. 31 da Lei nº 12.973/2014, nas vendas de bens do ativo não circulante classificados como investimentos, imobilizado ou intangível, realizadas para receb

Passivo Exigível

CESGRANRIO · 2015

De acordo com o § 2º do art. 31 da Lei nº 12.973/2014, nas vendas de bens do ativo não circulante classificados como investimentos, imobilizado ou intangível, realizadas para recebimento do preço, integral ou parcial, após o término do exercício social seguinte ao da contratação, o contribuinte poderá, para efeito de determinar o lucro real, reconhecer o lucro na

  1. proporção da parcela do preço recebida em cada período de apuração.
  2. proporção do prazo total da operação, independente do prazo de recebimento.
  3. data do recebimento da última parcela do prazo estabelecido na operação.
  4. data do recebimento inicial ou na data do recebimento final, opcionalmente.
  5. data da operação, independente do prazo contratado para seu recebimento.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A letra A está correta porque reproduz literalmente a previsão do §2º do art. 31 da Lei 12.973/2014: quando a venda de bens do ativo não circulante (classificados como investimentos, imobilizado ou intangível) tiver o pagamento, total ou parcial, cuja recepção ocorra após o término do exercício social seguinte ao da contratação, o contribuinte poderá reconhecer o lucro para fins de lucro real na proporção da parcela do preço recebida em cada período de apuração.

Na prática isso significa que o ganho tributável em cada período é proporcional ao fluxo de caixa recebido. Formalmente: \( \text{lucro\_reconhecido}_i = \text{ganho\_total} \times \dfrac{\text{preço\_recebido}_i}{\text{preço\_total}} \).

Trata‑se de uma faculdade de competência fiscal que alinha o reconhecimento do ganho com o recebimento efetivo, para efeitos do lucro real.

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