Questão FC616364
De acordo com o § 2º do art. 31 da Lei nº 12.973/2014, nas vendas de bens do ativo não circulante classificados como investimentos, imobilizado ou intangível, realizadas para receb
Passivo Exigível
CESGRANRIO · 2015
De acordo com o § 2º do art. 31 da Lei nº 12.973/2014, nas vendas de bens do ativo não circulante classificados como investimentos, imobilizado ou intangível, realizadas para recebimento do preço, integral ou parcial, após o término do exercício social seguinte ao da contratação, o contribuinte poderá, para efeito de determinar o lucro real, reconhecer o lucro na
- proporção da parcela do preço recebida em cada período de apuração.
- proporção do prazo total da operação, independente do prazo de recebimento.
- data do recebimento da última parcela do prazo estabelecido na operação.
- data do recebimento inicial ou na data do recebimento final, opcionalmente.
- data da operação, independente do prazo contratado para seu recebimento.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A letra A está correta porque reproduz literalmente a previsão do §2º do art. 31 da Lei 12.973/2014: quando a venda de bens do ativo não circulante (classificados como investimentos, imobilizado ou intangível) tiver o pagamento, total ou parcial, cuja recepção ocorra após o término do exercício social seguinte ao da contratação, o contribuinte poderá reconhecer o lucro para fins de lucro real na proporção da parcela do preço recebida em cada período de apuração.
Na prática isso significa que o ganho tributável em cada período é proporcional ao fluxo de caixa recebido. Formalmente: \( \text{lucro\_reconhecido}_i = \text{ganho\_total} \times \dfrac{\text{preço\_recebido}_i}{\text{preço\_total}} \).
Trata‑se de uma faculdade de competência fiscal que alinha o reconhecimento do ganho com o recebimento efetivo, para efeitos do lucro real.
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