Questão FC616376
Uma sociedade anônima de capital aberto, sem expectativa de ocorrência de contingências no exercício social seguinte ao Balanço Patrimonial e antes de seu levantamento no encerrame
Patrimônio Líquido
CESGRANRIO · 2014
Uma sociedade anônima de capital aberto, sem expectativa de ocorrência de contingências no exercício social seguinte ao Balanço Patrimonial e antes de seu levantamento no encerramento do exercício social corrente, constatou que constituídas Reserva Legal e Reserva Estatutária e considerando o valor dos dividendos obrigatórios, a conta de Lucros Acumulados ainda apresentaria saldo credor.
Nesse contexto, considerando-se exclusivamente as informações recebidas e a Lei societária em vigor, uma das medidas que essa sociedade anônima poderá adotar, fundamentada nessa mesma Lei, em relação ao saldo credor de Lucros Acumulados, é
- constituir uma Reserva de Lucros a Realizar, com esse saldo, previamente aprovada pela Assembleia Geral.
- constituir uma Retenção de Lucros, com esse saldo, prevista em orçamento de capital, previamente aprovada pela Assembleia Geral.
- constituir uma Reserva Especial, com esse saldo, submetida previamente à aprovação da Assembleia Geral.
- manter a conta de Lucros Acumulados, com saldo credor, no Patrimônio Líquido, no Balanço Patrimonial.
- transferir o saldo para Ajustes Patrimoniais/Saldo à disposição da AG, no Patrimônio Líquido, no Balanço Patrimonial.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Se, após as destinações legais e pagamento dos dividendos obrigatórios, permanecer saldo credor em Lucros Acumulados, a sociedade pode transformá‑lo em Retenção de Lucros para financiar investimentos.
Essa retenção deve estar prevista em orçamento de capital elaborado pelos órgãos da administração e submetido à aprovação prévia da Assembleia Geral.
Nos termos do Art. 196 da Lei 6.404/76, o orçamento deve justificar a retenção, detalhar fontes e aplicações e pode ter duração de até 5 exercícios, salvo projeto de prazo maior.
A Assembleia pode aprovar o orçamento na reunião que aprecia o balanço e revisá‑lo anualmente quando superar um exercício social.
Portanto, a constituição de Retenção de Lucros em orçamento de capital aprovado pela Assembleia é medida legalmente prevista e aplicável ao caso.
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