Questão FC616404
O artigo 176 da Lei n° 6.404/1976, Lei das Sociedades Anônimas e posteriores alterações, define um conjunto de demonstrações contábeis que devem ser publicadas pelas sociedades anô
Demonstrações Contábeis
CESGRANRIO · 2018
O artigo 176 da Lei n° 6.404/1976, Lei das Sociedades Anônimas e posteriores alterações, define um conjunto de demonstrações contábeis que devem ser publicadas pelas sociedades anônimas (S.A.). Paralelamente, o pronunciamento contábil CPC 26 (R1) define um conjunto completo de demonstrações contábeis também aplicáveis às S.A..
No que se refere estritamente ao direcionamento dos termos legais e do pronunciamento citados, para uma sociedade anônima de capital aberto, a(s)
- demonstração do resultado abrangente do período é obrigatória.
- publicação da demonstração do valor adicionado não é obrigatória, mas pode ser ato voluntário ou exigência de agência reguladora.
- publicação das demonstrações citadas na Lei é obrigatória, e a publicação das demonstrações citadas no pronunciamento é voluntária.
- publicações da demonstração das mutações do patrimônio líquido do período e do balanço social são obrigatórias.
- publicações das demonstrações do valor adicionado, do resultado abrangente do período e a das origens e aplicações de recursos são obrigatórias.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A demonstração do resultado abrangente (DRA) é exigida para sociedades anônimas de capital aberto porque o CPC 26 (R1) estabelece que o conjunto completo de demonstrações contábeis inclui expressamente a demonstração do resultado abrangente do período.
A DRA revela as variações no patrimônio líquido que não decorrem de transações com os proprietários, complementando a demonstração do resultado e fornecendo informação essencial sobre resultados totais reconhecidos no período.
Embora a Lei das S.A. discipline as demonstrações a publicar, o pronunciamento técnico adotado pelas normas contábeis brasileiras e aceito para companhias abertas torna a DRA componente obrigatório do conjunto completo de demonstrações a serem apresentadas e divulgadas.
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