Questão FC616544
Existem operações de reorganização societária que não envolvem companhias de capital aberto em qualquer de suas modalidades: incorporação, cisão ou fusão. Nesse caso, torna-se nece
Outros CPCs
CESGRANRIO · 2014
Existem operações de reorganização societária que não envolvem companhias de capital aberto em qualquer de suas modalidades: incorporação, cisão ou fusão. Nesse caso, torna-se necessária a realização de atos preliminares, comuns a todas elas, que antecedem a concretização de tais operações.
Os procedimentos ou atos preliminares comuns nas operações de incorporação, fusão e cisão são:
- protocolo, justificação e formação do capital
- petição, protocolo e formação do capital
- avaliação, justificação e petição
- avaliação, justificação e formação do capital
- avaliação, formação do capital e petição
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Gabarito
A
Comentário do professor
Protocolo, justificação e formação do capital são os atos preliminares porque formalizam a operação, explicam suas razões e garantem a equivalência patrimonial necessária.
O protocolo é o documento inicial elaborado pelos órgãos de administração ou pelos sócios que contém a versão patrimonial e os termos básicos da incorporação, fusão ou cisão.
A justificação apresenta os motivos e fundamentos econômico-jurídicos da operação, sendo exigida de forma explícita quando há sociedade anônima, para subsidiar a deliberação dos órgãos societários.
A formação do capital decorre da avaliação pericial do patrimônio a ser transferido, de modo a assegurar que o valor dos bens vertidos é, no mínimo, igual ao capital que se pretende realizar, condicionando a efetivação da operação.
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