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Questão FC616552

Uma entidade precisa aplicar uma nova política contábil. Todavia, não pode determinar o efeito cumulativo da aplicação da política a todos os períodos anteriores. Dessa forma, segu

Outros CPCs

CESGRANRIO · 2018

Uma entidade precisa aplicar uma nova política contábil. Todavia, não pode determinar o efeito cumulativo da aplicação da política a todos os períodos anteriores.

Dessa forma, segundo o pronunciamento técnico CPC 23, que trata das políticas contábeis, mudança de estimativa e retificação de erro, a nova política contábil deve ser aplicada

  1. retrospectivamente a todos os períodos, considerando-se a parcela do ajuste cumulativo em ativos, passivos e patrimônio líquido correspondente a períodos anteriores.
  2. prospectivamente desde o início do período mais antigo praticável, ignorando-se a parcela do ajuste cumulativo em ativos, passivos e patrimônio líquido correspondente a períodos anteriores.
  3. inicialmente a partir do período atual, mesmo que seja praticável aplicar, de forma prospectiva, a nova política a qualquer período anterior.
  4. a partir do período atual, ignorando-se a parcela do ajuste cumulativo em ativos, passivos e patrimônio líquido correspondente a períodos anteriores.
  5. retrospectivamente a todos os períodos, ignorando-se a parcela do ajuste cumulativo em ativos, passivos e patrimônio líquido correspondente a períodos anteriores.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Quando a entidade não consegue determinar o efeito cumulativo da aplicação da nova política contábil a todos os períodos anteriores, o CPC 23 exige que a mudança seja aplicada prospectivamente desde o início do período mais antigo praticável.

Nesse procedimento, ignora‑se a parcela do ajuste cumulativo relativa aos períodos anteriores nos saldos de ativos, passivos e patrimônio líquido, ou seja, não se faz ajuste retroativo integral que não possa ser mensurado de forma prática e confiável.

A justificativa é preservar a fidedignidade e a praticabilidade das demonstrações. Deve-se, conforme o CPC 23, revelar claramente a natureza da mudança, a razão da impraticabilidade e a data a partir da qual a nova política foi aplicada, além dos efeitos conhecidos sobre as demonstrações.

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