Questão FC616578
Uma sociedade de economia mista fez um pagamento a uma Sociedade Empresária pela prestação de serviços de intermediação de negócios. A legislação fiscal em vigor estabelece para o
Outros Temas de Contabilidade Geral
CESGRANRIO · 2018
Uma sociedade de economia mista fez um pagamento a uma Sociedade Empresária pela prestação de serviços de intermediação de negócios. A legislação fiscal em vigor estabelece para o Imposto de Renda a alíquota básica de 15% e alíquota adicional de 10%, e para a presunção de lucro sobre a receita bruta, nas atividades de intermediação de negócios, a alíquota de 32%.
Ao efetuar o pagamento, a companhia de economia mista deverá reter o Imposto de Renda na Fonte, aplicando sobre a base de cálculo o percentual de
- 3,2%
- 4,8%
- 8,0%
- 10,0%
- 15,0%
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Gabarito
B
Comentário do professor
Para calcular a retenção do IRRF sobre serviços de intermediação, primeiro determina-se a base tributável pela presunção de lucro indicada: 32% do valor pago.
Em seguida, aplica-se sobre essa base a alíquota básica do Imposto de Renda, que é de 15%, pois a retenção na fonte considera a parcela básica do imposto.
Assim, a alíquota efetiva sobre o valor pago é dado por \(0{,}32 \times 0{,}15 = 0{,}048\), ou seja, 4,8%.
Portanto, a sociedade de economia mista deverá reter 4,8% sobre a base de cálculo indicada.
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