FC ConcursosFC Concursos

Questão FC64712

Diante do grande déficit de servidores, o Estado Alfa realizou concurso público para o cargo da polícia penal, com previsão de cinquenta vagas. O respectivo edital previu o prazo d

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

FGV · 2024

Diante do grande déficit de servidores, o Estado Alfa realizou concurso público para o cargo da polícia penal, com previsão de cinquenta vagas. O respectivo edital previu o prazo de um ano para o certame, prorrogável por igual período, bem como a realização de exame psicotécnico, de caráter eliminatório, com base em previsão constante da lei e do edital. Após a homologação do certame, ficou constando que Eulália fora aprovada em quadragésimo lugar.
Durante o prazo de validade do concurso anterior, o Estado Alfa abriu novo concurso para o preenchimento de mais cinquenta vagas para o mesmo cargo, com as mesmas previsões editalícias mencionadas, no qual Carlos foi o primeiro colocado.
Recentemente, Carlos foi convocado para nomeação para o cargo em questão, enquanto, até a presente data, Eulália ainda não havia sido chamada, apesar de o seu certame ainda estar no prazo de validade.
Nesse contexto, Eulália buscou a sua assessoria jurídica para fins de esclarecer as suas dúvidas acerca da situação vivenciada, hipótese em que você informou corretamente o que se segue.
  1. Eulália não tem direito subjetivo de ser nomeada, considerando que a aprovação em concurso gera mera expectativa de direito.
  2. Os concursos em questão estão viciados, na medida em que é nula a previsão editalícia que exija exame psicotécnico de caráter eliminatório.
  3. A convocação de Carlos caracteriza a preterição do direito de Eulália, já que ela tem prioridade de ser chamada sobre novos concursados.
  4. O prazo de validade estabelecido para os mencionados concursos é inválido, pois a Constituição exige o período razoável de no mínimo dois anos, prorrogável por mais um ano.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Certo

Comentário do professor

A convocação de Carlos configura preterição do direito de Eulália, pois ela foi aprovada no concurso anterior, cujo prazo de validade ainda vigora, e tem prioridade sobre candidatos de certame posterior.

Quando a Administração nomeia aprovados de concurso subsequente sem chamar os aprovados do concurso válido, há violação da ordem de classificação e surge direito subjetivo à nomeação do candidato preterido, de acordo com a jurisprudência pacificada do STF.

Assim, Eulália pode exigir sua nomeação por via judicial, como mandado de segurança ou ação adequada, alegando a preterição e requerendo a imediata convocação ou indenização cabível.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo