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Questão FC64715

O Município Alfa fez editar um decreto expropriatório por utilidade pública do bem de propriedade de Constância, sob o fundamento de que o imóvel é necessário para a construção de

Intervenção do Estado na Propriedade Privada

FGV · 2024

O Município Alfa fez editar um decreto expropriatório por utilidade pública do bem de propriedade de Constância, sob o fundamento de que o imóvel é necessário para a construção de uma escola.
Constância recusou-se a formalizar acordo na via administrativa, na medida em que tem robustas provas de que, na realidade, o objetivo da desapropriação é uma vingança pessoal de seu ex- cônjuge, Rosalvo, que é o atual prefeito do município, que subscreve o mencionado decreto. Diante da ausência de acordo, o Município ajuizou a respectiva ação de desapropriação.
Em razão disso, Constância procurou você, como advogado(a), a fim de elucidar questões atinentes ao problema por ela enfrentado.
Considerando estritamente os fatos narrados, assinale a afirmativa que apresenta, corretamente, sua orientação.
  1. A desapropriação não apresenta qualquer vício, considerando que o motivo invocado no decreto é válido, independentemente de Rosalvo ter dela se utilizado para fins de vingança.
  2. Em sede de contestação na ação de desapropriação, Constância pode invocar qualquer matéria de fato ou de direito, mediante a produção de provas que viabilizem ao Poder Judiciário a verificação da existência ou não da situação de utilidade pública invocada no decreto.
  3. A utilização da desapropriação por Rosalvo para se vingar da ex-cônjuge constitui desvio de finalidade, vício insanável que deverá ser alegado em ação própria, na medida em que a contestação na ação de desapropriação só pode versar sobre vício processual ou impugnação do preço.
  4. O município não poderia ter ajuizado a ação de desapropriação, na medida em que esta depende da realização de acordo na via administrativa para a consumação da perda da propriedade.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A utilização da desapropriação para fins pessoais configura desvio de finalidade, vício no elemento finalidade do ato administrativo, pois o poder de desapropriar deve perseguir o interesse público e não objetivos particulares. Esse desvio é qualificado como vício insanável, apto a tornar nulo o decreto expropriatório.

No plano processual, tal vício não se discute na contestação da ação de desapropriação, porque esta, por força do art. 20 do Decreto‑Lei nº 3.365/1941, limita a defesa à alegação de vício do processo ou à impugnação do preço. Logo, o desvio de finalidade deve ser alegado em ação própria visando a anulação do ato administrativo.

Conclusão prática: deve‑se propor a via adequada para obter a declaração de nulidade do decreto expropriatório, instruindo a ação com as provas do motivo pessoal do agente público.

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