Questão FC64715
O Município Alfa fez editar um decreto expropriatório por utilidade pública do bem de propriedade de Constância, sob o fundamento de que o imóvel é necessário para a construção de
Intervenção do Estado na Propriedade Privada
FGV · 2024
Constância recusou-se a formalizar acordo na via administrativa, na medida em que tem robustas provas de que, na realidade, o objetivo da desapropriação é uma vingança pessoal de seu ex- cônjuge, Rosalvo, que é o atual prefeito do município, que subscreve o mencionado decreto. Diante da ausência de acordo, o Município ajuizou a respectiva ação de desapropriação.
Em razão disso, Constância procurou você, como advogado(a), a fim de elucidar questões atinentes ao problema por ela enfrentado.
Considerando estritamente os fatos narrados, assinale a afirmativa que apresenta, corretamente, sua orientação.
- A desapropriação não apresenta qualquer vício, considerando que o motivo invocado no decreto é válido, independentemente de Rosalvo ter dela se utilizado para fins de vingança.
- Em sede de contestação na ação de desapropriação, Constância pode invocar qualquer matéria de fato ou de direito, mediante a produção de provas que viabilizem ao Poder Judiciário a verificação da existência ou não da situação de utilidade pública invocada no decreto.
- A utilização da desapropriação por Rosalvo para se vingar da ex-cônjuge constitui desvio de finalidade, vício insanável que deverá ser alegado em ação própria, na medida em que a contestação na ação de desapropriação só pode versar sobre vício processual ou impugnação do preço.
- O município não poderia ter ajuizado a ação de desapropriação, na medida em que esta depende da realização de acordo na via administrativa para a consumação da perda da propriedade.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
A utilização da desapropriação para fins pessoais configura desvio de finalidade, vício no elemento finalidade do ato administrativo, pois o poder de desapropriar deve perseguir o interesse público e não objetivos particulares. Esse desvio é qualificado como vício insanável, apto a tornar nulo o decreto expropriatório.
No plano processual, tal vício não se discute na contestação da ação de desapropriação, porque esta, por força do art. 20 do Decreto‑Lei nº 3.365/1941, limita a defesa à alegação de vício do processo ou à impugnação do preço. Logo, o desvio de finalidade deve ser alegado em ação própria visando a anulação do ato administrativo.
Conclusão prática: deve‑se propor a via adequada para obter a declaração de nulidade do decreto expropriatório, instruindo a ação com as provas do motivo pessoal do agente público.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em