Questão FC66598
Ao estudar o princípio da supremacia do interesse público, à luz do direito administrativo moderno, Cristiane concluiu corretamente que:
Regime Jurídico Administrativo
FGV · 2024
- o interesse público primário confunde-se com o interesse público secundário, não sendo possível distingui-los;
- a supremacia do interesse público é um princípio expressamente consagrado na Constituição da República de 1988;
- o interesse público secundário deve prevalecer sobre o interesse privado, ainda que importe em indevida restrição a direitos fundamentais;
- o interesse público e o interesse privado são dicotômicos, sendo inviável alcançar a materialização daquele mediante a garantia dos direitos fundamentais;
- o interesse público primário deve ser considerado o objetivo finalístico da Administração, notadamente para fins de ponderação com direitos fundamentais.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O interesse público primário é o interesse coletivo voltado ao bem comum, constituindo o objetivo finalístico da atuação administrativa. Ele orienta todas as ações do Estado que visam satisfazer necessidades gerais da sociedade.
Com a constitucionalização do Direito Administrativo, a supremacia do interesse público deixou de ser absoluta, sendo necessária a ponderação entre esse interesse e os direitos fundamentais. Nessa ponderação, o interesse público primário funciona como a referência normativa que justifica eventual restrição de direitos, desde que atendidos critérios de adequação, necessidade e proporcionalidade.
Assim, considerar o interesse público primário como objetivo finalístico significa utilizá‑lo como padrão para legitimar atos administrativos, sempre respeitando os limites impostos pela ordem constitucional e pelos direitos fundamentais.
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