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Questão FC66610

O prefeito do Município Imaginário questionou Emília, que é procuradora de tal ente federativo, se existe distinção entre poder regulamentar e a chamada deslegalização. Diante de t

Poderes e Deveres da Administração

FGV · 2024

O prefeito do Município Imaginário questionou Emília, que é procuradora de tal ente federativo, se existe distinção entre poder regulamentar e a chamada deslegalização.
Diante de tal questionamento, Emília respondeu corretamente que
  1. a deslegalização corresponde à edição de regulamentos autônomos pelo Chefe do Poder Executivo nas hipóteses autorizadas pela Constituição.
  2. apesar de distinções formais, as normas decorrentes da deslegalização ou do exercício do poder regulamentar têm a mesma essência, fundamento constitucional e podem inovar no ordenamento jurídico, ainda que não se trate de regulamentos autônomos nesse último caso.
  3. o poder regulamentar abarca a edição de decretos regulamentares e de decretos autônomos e não pode ser confundido com a deslegalização, que corresponde à autorização do Poder Legislativo para a edição de leis delegadas.
  4. a edição de normas pelo Poder Executivo exaure-se no poder regulamentar destinado à fiel execução de lei, não sendo admitidos no ordenamento pátrio nem os regulamentos autônomos, nem a deslegalização.
  5. na deslegalização, o poder legislativo autoriza que as entidades dotadas de capacidade institucional inovem no ordenamento jurídico em matéria de ordem técnica em seu âmbito de atuação delimitado na respectiva lei.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Na deslegalização o poder legislativo decide transferir ao administrador público ou a entidades dotadas de capacidade institucional a tarefa de editar normas técnicas, autorizando que tais entidades inovem no ordenamento jurídico em matérias de ordem técnica, dentro do âmbito de atuação e dos limites expressos na lei delegadora.

A lei deslegalizadora traça parâmetros e princípios, não definindo todo o conteúdo, cabendo ao órgão técnico a elaboração das regras detalhadas, respeitados os standards legais, sujeito ao controle judicial e administrativo.

Existem limites constitucionais, por exemplo matérias que exigem reserva legal ou lei complementar, que não admitem essa transferência de competência normativa, e a delegação deve ser clara e delimitada.

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