Questão FC66642
Leia o fragmento a seguir. A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa para o desenvolvimento
Organização Administrativa
FGV · 2024
A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
O fragmento apresenta as características de uma
- autarquia.
- fundação pública.
- empresa pública.
- sociedade de economia mista.
- entidade paraestatal.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Alternativa correta: A alternativa B está correta, pois descreve uma fundação pública, que é uma entidade criada por autorização legislativa, dotada de personalidade jurídica de direito privado e sem fins lucrativos. As fundações públicas são constituídas para a realização de atividades de interesse público, mas que não exigem a execução por órgãos ou entidades da administração direta. Elas possuem autonomia administrativa e seu patrimônio é gerido pelos respectivos órgãos de direção, como prevê o art. 1º da Lei nº 9.637/1998, que regulamenta as fundações públicas no Brasil. Além disso, seu funcionamento é custeado por recursos da União e outras fontes, o que se alinha com a descrição apresentada no fragmento.
Alternativas incorretas:
A: A alternativa A refere-se a autarquias, que são entidades da administração indireta com personalidade jurídica de direito público, criadas por lei para o exercício de atividades típicas da Administração Pública. As autarquias têm um regime jurídico diferente, pois são vinculadas ao Estado e possuem a capacidade de exercer poder de polícia, o que não se aplica à descrição de uma entidade sem fins lucrativos e de direito privado.
C: A alternativa C se refere a empresas públicas, que são entidades com personalidade jurídica de direito privado, mas que têm fins lucrativos e são criadas para explorar atividade econômica. O texto menciona claramente que a entidade em questão é sem fins lucrativos, o que a exclui da definição de empresa pública.
D: A alternativa D trata das sociedades de economia mista, que também são entidades de direito privado com fins lucrativos, criadas para explorar atividades econômicas, sendo a diferença em relação às empresas públicas que possuem capital misto, ou seja, parte público e parte privado. Assim, a descrição não se aplica a sociedades de economia mista, pois a entidade mencionada é sem fins lucrativos.
E: A alternativa E menciona entidades paraestatais, que são entidades de direito privado que desempenham funções públicas, mas não são criadas por autorização legislativa específica como as fundações públicas. Além disso, as entidades paraestatais podem ter fins lucrativos, o que contraria a noção apresentada no fragmento de uma entidade sem fins lucrativos.
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