Questão FC66660
Sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle das agências reguladoras, segundo as previsões contidas na Lei das Agências Reguladoras Federais, analise as afirma
Organização Administrativa
FGV · 2024
( ) As iniciativas de projetos de lei, alterações de normas administrativas e decisões das Diretorias Colegiadas das Agências Reguladoras, relacionadas aos setores de transportes terrestres e aquaviários, para a resolução de pendências que afetem os direitos de agentes econômicos ou de usuários dos serviços de transporte, deverão ser precedidas de audiência pública.
( ) O controle externo das agências reguladoras federais será exercido pelo Tribunal de Contas da União, com o auxílio da Controladoria Geral da União.
( ) A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e a estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes na Lei nº 13.848/2019 ou de leis específicas voltadas à sua implementação, não havendo relação hierárquica entre agência e ministério setorial.
As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,
- V – F – F.
- F – V – V.
- F – F – V.
- V – F – V.
- F – V – F.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Gabarito: V – F – V.
A primeira afirmativa é verdadeira porque a Lei nº 13.848/2019, ao alterar dispositivos setoriais (ex.: art. 68 da Lei nº 10.233/2001), exige que iniciativas de projeto de lei, alterações normativas e decisões de diretorias colegiadas relativas aos setores de transportes terrestres e aquaviários, quando resolverem pendências que afetem direitos de agentes econômicos ou usuários, sejam precedidas de audiência pública.
A segunda afirmativa é falsa, pois o controle externo das agências reguladoras é exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União, conforme art. 14 da Lei nº 13.848/2019 e art. 71 da Constituição, sendo a Controladoria-Geral da União órgão de controle interno.
A terceira afirmativa é verdadeira: a Lei nº 13.848/2019 (art. 3º) define a natureza especial das agências pela ausência de tutela hierárquica, autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira, e investidura a termo e estabilidade dos dirigentes durante os mandatos.
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