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Questão FC66684

Em decorrência de alterações promovidas na legislação trabalhista relativas à terceirização, o Supremo Tribunal Federal foi instado a se manifestar sobre o tema, assim como sobre a

Organização Administrativa

FGV · 2024

Em decorrência de alterações promovidas na legislação trabalhista relativas à terceirização, o Supremo Tribunal Federal foi instado a se manifestar sobre o tema, assim como sobre a possibilidade de tal instrumento ser utilizado no âmbito dos contratos realizados pela Administração Pública.
Nesse contexto, considerando a orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
  1. a terceirização é vedada para a Administração para a contratação de pessoal, não sendo admitida nem mesmo nas contratações realizadas por delegatária de serviços públicos, diante da possibilidade de importar na responsabilização do tomador pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas.
  2. após as alterações legislativas, a terceirização passou a ser amplamente admitida no ordenamento pátrio, inclusive nos contratos a serem realizados pela Administração Pública, que, na qualidade de tomadora é solidariamente responsável pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas.
  3. a terceirização é proibida para a Administração Pública, mas pode ser realizada pelas delegatárias de serviços públicos, notadamente pelas concessionárias, que, na qualidade de tomadoras, podem ser solidariamente responsabilizadas na hipótese de inadimplemento de obrigações trabalhistas.
  4. é possível a utilização da terceirização pela Administração Pública, atendidas algumas balizas estabelecidas em lei, mas a eventual responsabilização como tomadora pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas depende comprovação de falha da Administração na fiscalização do contrato.
  5. a terceirização pode ser utilizada pela Administração Pública, bem como pelas delegatárias de serviços públicos, inclusive para atividade fim, nos termos da lei e do contrato, mas não é possível a sua responsabilização enquanto tomadoras nas hipóteses de inadimplemento das obrigações trabalhistas.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa aponta corretamente que a terceirização é admitida na Administração Pública desde que observadas as balizas legais aplicáveis, ou seja, regras sobre quais serviços podem ser prestados de forma indireta, requisitos de contratação e fiscalização.

A posição do Supremo consolidou a licitude da terceirização de atividades, inclusive de fim, mas vinculou a responsabilização do tomador à comprovação de culpa na fiscalização do contrato. Assim, a Administração não responde automaticamente pelo inadimplemento trabalhista, responde de forma subsidiária quando demonstrada omissão ou falha na vigilância do cumprimento das obrigações pelo contratado.

Em resumo, terceirizar é possível, a responsabilização depende de prova da insuficiência fiscalizadora da Administração.

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