Questão FC66684
Em decorrência de alterações promovidas na legislação trabalhista relativas à terceirização, o Supremo Tribunal Federal foi instado a se manifestar sobre o tema, assim como sobre a
Organização Administrativa
FGV · 2024
Nesse contexto, considerando a orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
- a terceirização é vedada para a Administração para a contratação de pessoal, não sendo admitida nem mesmo nas contratações realizadas por delegatária de serviços públicos, diante da possibilidade de importar na responsabilização do tomador pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas.
- após as alterações legislativas, a terceirização passou a ser amplamente admitida no ordenamento pátrio, inclusive nos contratos a serem realizados pela Administração Pública, que, na qualidade de tomadora é solidariamente responsável pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas.
- a terceirização é proibida para a Administração Pública, mas pode ser realizada pelas delegatárias de serviços públicos, notadamente pelas concessionárias, que, na qualidade de tomadoras, podem ser solidariamente responsabilizadas na hipótese de inadimplemento de obrigações trabalhistas.
- é possível a utilização da terceirização pela Administração Pública, atendidas algumas balizas estabelecidas em lei, mas a eventual responsabilização como tomadora pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas depende comprovação de falha da Administração na fiscalização do contrato.
- a terceirização pode ser utilizada pela Administração Pública, bem como pelas delegatárias de serviços públicos, inclusive para atividade fim, nos termos da lei e do contrato, mas não é possível a sua responsabilização enquanto tomadoras nas hipóteses de inadimplemento das obrigações trabalhistas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa aponta corretamente que a terceirização é admitida na Administração Pública desde que observadas as balizas legais aplicáveis, ou seja, regras sobre quais serviços podem ser prestados de forma indireta, requisitos de contratação e fiscalização.
A posição do Supremo consolidou a licitude da terceirização de atividades, inclusive de fim, mas vinculou a responsabilização do tomador à comprovação de culpa na fiscalização do contrato. Assim, a Administração não responde automaticamente pelo inadimplemento trabalhista, responde de forma subsidiária quando demonstrada omissão ou falha na vigilância do cumprimento das obrigações pelo contratado.
Em resumo, terceirizar é possível, a responsabilização depende de prova da insuficiência fiscalizadora da Administração.
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