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Questão FC66691

Na qualidade de servidora pública ocupante do cargo de analista do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, Marieva foi questionada acerca de qual teoria foi adotada para responsabi

Responsabilidade Civil do Estado

FGV · 2024

Na qualidade de servidora pública ocupante do cargo de analista do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, Marieva foi questionada acerca de qual teoria foi adotada para responsabilidade civil do Estado pela conduta dos respectivos agentes públicos, à luz do disposto no Art. 37, §6º, da Constituição da República de 1988 e as peculiaridades decorrentes de tal orientação.
Nesse contexto, considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, Marieva respondeu, corretamente, que se tratava da:
  1. teoria do risco administrativo, que consagra a responsabilidade subjetiva do Estado e não admite excludentes do nexo de causalidade;
  2. teoria do risco integral, que consagra a responsabilidade objetiva do Estado e não admite excludentes do nexo de causalidade;
  3. teoria da culpa administrativa, que consagra a responsabilidade subjetiva do Estado e não admite excludentes do nexo de causalidade;
  4. teoria do risco administrativo, que consagra a responsabilidade objetiva do Estado e admite excludentes do nexo de causalidade;
  5. teoria do risco integral, que consagra a responsabilidade subjetiva do Estado e admite excludentes do nexo de causalidade.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Teoria do risco administrativo é a orientação adotada pelo ordenamento e consolidada pelo STF, segundo a qual a responsabilidade do Estado pelos atos de seus agentes é de natureza objetiva.

Exige-se a ocorrência de dano e o nexo causal entre a atuação estatal e o prejuízo, não sendo necessário provar culpa do ente público para a obrigação de reparar.

No entanto, essa responsabilidade admite excludentes do nexo de causalidade, como caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima ou ato de terceiro não vinculado à atividade estatal, que afastam ou atenuam o dever de indenizar.

Além disso, permanece o direito de regresso do Estado contra o agente nos casos de dolo ou culpa, conforme previsão constitucional, preservando a responsabilização pessoal quando for o caso.

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