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Questão FC66696

João é agente público no âmbito da empresa pública XYZ, integrante da Administração Pública Indireta e responsável pela prestação de um determinado serviço público à coletividade.

Responsabilidade Civil do Estado

FGV · 2024

João é agente público no âmbito da empresa pública XYZ, integrante da Administração Pública Indireta e responsável pela prestação de um determinado serviço público à coletividade. Um dia, João, no exercício da função, dolosamente causou dano material ao particular Luiz.
Na mesma data, Matheus, empregado da sociedade empresária ABC, que presta um serviço público à população do Estado Alfa, após celebrar um contrato administrativo com o Poder Público, gerou, por culpa e ao exercer as suas funções, dano material ao transeunte Cléber, que não é usuário do serviço público fornecido pela entidade privada.
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante, é correto afirmar que
  1. a empresa pública XYZ responderá objetivamente pelos danos causados ao particular Luiz. Por outro lado, a sociedade empresária ABC não pode ser responsabilizada, diretamente, pelos danos causados a Cléber, que não era usuário do serviço público prestado.
  2. a empresa pública XYZ responderá subjetivamente pelos danos causados ao particular Luiz. Por outro lado, a sociedade empresária ABC é responsável, de forma objetiva, pelos danos causados a Cléber.
  3. a empresa pública XYZ responderá objetivamente pelos danos causados ao particular Luiz. Por outro lado, a sociedade empresária ABC é responsável, de forma subjetiva, pelos danos causados a Cléber.
  4. a empresa pública XYZ e a sociedade empresária ABC responderão objetivamente pelos danos causados aos particulares Luiz e Cléber.
  5. a empresa pública XYZ e a sociedade empresária ABC responderão subjetivamente pelos danos causados aos particulares Luiz e Cléber.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa indica que a empresa pública XYZ e a sociedade empresária ABC responderão objetivamente pelos danos causados a Luiz e Cléber.


Isso decorre do Art. 37, § 6º da Constituição, que impõe responsabilidade objetiva às pessoas jurídicas prestadoras de serviço público, inclusive empresas públicas e sociedades privadas que prestem serviço público mediante contrato ou delegação.


No caso de João, agente da empresa pública, o dolo do agente não afasta a responsabilidade da pessoa jurídica; basta o nexo causal entre o ato e o dano.


No caso de Matheus, a sociedade empresária ABC, embora privada, responde objetivamente perante o terceiro não-usuário Cléber quando comprovado o nexo causal.


Jurisprudência do STF confirma que a prova do nexo é suficiente para configurar a responsabilidade objetiva.

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